Nas férias, há quem aproveite para levar caravana atrelada ao seu automóvel ou até conduzir uma autocaravana. Sabia que nesses a velocidade máxima marcada pelos sinais verticais e pelas eventuais pinturas na via nem sempre é, necessariamente, a que deve cumprir? Aqui, vamos explicar o que acontece.
Nas autoestradas, o limite geral de velocidade é de 120 km/h. No entanto, se um automóvel ou motociclo tiver reboque, já só poderá circular a 100 km/h. Os veículos ligeiros de mercadorias, assim como todos os pesados, têm limites mais baixos, munidos ou não de reboque.
Estas disparidades de velocidade verificam-se não só nas autoestradas, como também em vias reservadas a automóveis e motociclos e em vias públicas fora das localidades - mas com limites diferentes.
Quanto às autocaravanas, regra geral podem circular à mesma velocidade de um automóvel ligeiro de passageiros, ou seja, o máximo indicado na sinalização. Isto se a autocaravana não tiver mais de 3.500 kg de peso bruto e lotação superior a nove lugares, caso nos quais encaixa na definição de pesado e a carta de condução B já não serve para conduzir a viatura.
Importa ressalvar que autocaravanas com peso máximo autorizado de 3.500 kg a 4.250 kg podem ser conduzidas por quem tem carta B há pelo menos três anos e mais de 21 anos de idade. Só podem transportar até nove passageiros (condutor incluído) e estar destinadas a fins recreativos ou sociais (não comerciais). Caso contrário, exigem carta C ou C1.
Nos casos de autocaravanas com mais de 3.500 kg ou lotação superior a nove lugares, encaixam na definição de veículo pesado inscrita no Artigo 106.º do Código da Estrada. Assim, podem circular nas autoestradas a 90 km/h sem reboque ou com semirreboque e a 80 km/h com reboque. Limites que caem para 80 km/h e 70 km/h nas restantes vias fora das localidades, 50 km/h e 40 km/h dentro das localidades (exceto nas zonas de coexistência, em que o limite é sempre de 20 km/h).
Do mesmo modo, conduzir um carro com uma caravana atrelada pressupõe certo tipo de formação: a carta BE, para conduzir automóveis da categoria B que transportem reboques ou semirreboques. O peso não deve exceder 3.500 kg, segundo o Código da Estrada.
Dentro das localidades, é um pouco diferente: todo e qualquer veículo não deve exceder 20 km/h em zonas de coexistência. Noutras zonas, autocaravanas e veículos com caravana atrelada regra geral podem circular a 50 km/h. Entre as exceções estão os pesados de mercadorias com reboque - que não devem exceder os 40 km/h. Os limites para carros com caravana e autocaravanas é, pois, coincidente com o geral. Tratores e máquinas industriais também têm limites diferentes (no máximo de 20 km/h ou 30 km/h, dependendo da tipologia).
Nas vias reservadas a automóveis e motociclos, os carros ligeiros de passageiros com reboque só podem circular num máximo de 80 km/h e, nas outras vias, a 70 km/h - muito abaixo do máximo imposto aos ligeiros de passageiros sem atrelado, que podem rodar a 100 km/h e 90 km/h, respetivamente.
Como é natural, qualquer infração rodoviária é passível de coima. Quanto aos limites gerais de velocidade, o Código da Estrada prevê multas que podem atingir os 2.500 euros, dependendo da quantidade de velocidade excessiva e da tipologia de viatura. Pode, inclusive, constituir contraordenação grave ou muito grave, levando à perda de pontos na carta e até a inibição temporária de conduzir.
Pode consultar os limites completos de velocidade no site da ANSR - Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.
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[Notícia atualizada às 10h38]