Se cometer uma contraordenação de trânsito, saiba que pode perder pontos, pagar pela infração e arrisca-se, ainda, a ficar sem a carta de condução. No entanto, e caso não concorde, também pode reclamar, lembra a DECO PROTeste.
"Culpado, até prova em contrário. É assim nas infrações de trânsito. Mas isso não significa que tenha de pagar a coima de imediato. Em regra, tem 15 dias úteis, após a notificação, para o fazer, sem ter de pagar custas", explica a organização de defesa do consumidor.
Além disso, "tem também 15 dias para apresentar defesa, caso não concorde com o motivo".
O que fazer?
"Para o efeito, deve usar o formulário respetivo, disponível na página da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), e não tem de constituir advogado, embora esse apoio possa ser útil", pode ler-se no site da DECO PROTeste.
Além disso, em alternativa, pode fazer um depósito no prazo de 48 horas, num valor igual ao da coima:
"Esse prazo conta-se a partir do ato de fiscalização ou da notificação por via postal, consoante os casos. Isso permite-lhe apresentar a sua defesa, e, se lhe derem razão, o montante que depositou é-lhe devolvido. Se não apresentar defesa dentro do prazo e tiver feito o depósito, este converte-se automaticamente em pagamento definitivo. Já apresentar defesa sem efetuar o depósito pode resultar num aumento do valor da coima, se vier a ser condenado", pode ler-se.
Deve saber que "pagar a coima de imediato significa que reconhece ter praticado a contraordenação e, por isso, perde a oportunidade de reaver o dinheiro".
Pode apresentar defesa em 15 dias
Importa ainda sublinhar que pode fazer o depósito, cujo montante corresponde ao valor mínimo da coima, antes de apresentar defesa:
"Tem 15 dias úteis para enviar a sua defesa, através de carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena –, ou, se for outra, para a entidade indicada no auto. Também pode entregá-la em mão na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no destacamento de trânsito da sua área de residência. Pode, ainda, optar pelo e-mail, desde que a defesa seja assinada digitalmente, para mail@ansr.pt", explica a DECO PROTeste.
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