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Passou na Via Verde por engano? Há uma forma de não ter problemas

Saiba o que fazer se passar por engano num pórtico da Via Verde sem identificador.

Passou na Via Verde por engano? Há uma forma de não ter problemas
Notícias ao Minuto

09:12 - 28/02/23 por Notícias ao Minuto

Auto Via Verde

Não seria o primeiro, nem muito menos o último. Muitos já passaram numa portagem pelo pórtico da Via Verde sem ter o identificador. Um engano que pode sair caro, mas que também pode ser resolvido de forma breve.

O que tem de fazer? Tudo pode ser resolvido com uma visita ao portal Pagamento de Portagens.

Este portal, criado há oito anos pela Via Verde, permite que todos os utentes das estradas, que sejam clientes da Via Verde ou não, consultem as portagens que têm em dívida 48 horas após a sua passagem. 

Portanto, se passou num pórtico da Via Verde por engano, pode pagar a respetiva passagem através deste portal. Basta para isso esperar as tais 48 horas e depois colocar a data da passagem, bem como a matrícula da viatura com que passou sem o identificador, o nome completo, o número fiscal (NIF), código postal, localidade e morada completa. 

Será gerada uma referência multibanco através da qual pode pagar o valor em dívida e evitar que um engano lhe saia (muito) caro.

Importa referir que neste portal apenas são demonstrados valores dívidas de autoestradas com concessão Ascendi ou Via Verde. Portanto, se passou num pórtico Via Verde sem identificador numa autoestrada sem nenhuma destas concessões, o valor em dívida não aparecerá no site.

Se não liquidar o valor da passagem pela Via Verde no portal acima referido, deverá receber uma notificação via postal. Poderá liquidar o valor da portagem de imediato, mas caso não o faça, será aberto um processo de execução fiscal pela Autoridade Tributária.

Perante este cenário, qualquer condutor terá de pagar o valor da taxa de portagem e os custos administrativos de abertura do processo. Será também aberto um processo de contraordenação, onde a multa corresponderá, no mínimo, a 7,5 vezes o valor da portagem - valor nunca é inferior a 25 euros.

A juntar a isto estarão os custos administrativos que correspondem ao não pagamento da portagem, adicionando ainda o valor da taxa de portagem em dívida.

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