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Circular na faixa do meio pode dar direito a multa (e não é barata)

Saiba o que diz o Código da Estrada.

Circular na faixa do meio pode dar direito a multa (e não é barata)
Notícias ao Minuto

09:14 - 12/01/23 por Notícias ao Minuto

Auto Código da estrada

Arriscamo-nos a dizer que, muito provavelmente, todos os condutores que estão neste momento a ler este artigo já conduziram na faixa do meio ou na faixa da esquerda de uma via rápida sem estarem a ultrapassar um outro veículo ou a mudar de direção.

Pois bem, fique a saber que segundo o Código da Estrada esta é considerada uma infração muito grave e pode ser sancionada com uma multa que pode ir dos 60 aos 300 euros, de acordo com o Código da Estrada.

Para além da coima acima referida, um condutor que cometa esta contraordenação arrisca uma sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos, adicionando ainda a perda de quatro pontos na carta de condução.

O que diz o artigo 13.º do Código da Estrada:

  1. A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.

  2. Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.

  3. Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer- se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar- se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.

  4. Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de €60 a €300, salvo o disposto no número seguinte.

  5. Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a € 1250. 

Resumindo, só está em conformidade com a lei ao circular ao meio ou à esquerda - sempre que no mesmo sentido existam três ou mais vias de trânsito - se estiver a ultrapassar um outro veículo ou a mudar de direção. Nota que esta regra só se aplica fora das localidades, segundo o artigo 14.º do Código da Estrada.

"Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar".

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