As bicicletas podem circular nos automóveis ligeiros sobre tejadilho e na retaguarda do veículo. Contudo, e conforme lembrou recentemente a Guarda Nacional Republicana nas suas redes sociais, há dimensões a ter em conta e as quais não podemos exceder.
O máximo de altura permitido são 4 metros, enquanto o comprimento não deverá exceder os 55 centímetros para a frente e os 45 centímetros para a retaguarda do automóvel. Além disto, o condutor terá sempre de salvaguardar a correta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula.
Por último, o condutor não deverá ficar com a sua visibilidade reduzida devido à colocação da bicicleta.