Vem de férias? Saiba quem pode conduzir carros com matrícula estrangeira

Nem toda a gente pode conduzir, em território português, carros matriculados no estrangeiro.

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Notícias Ao Minuto
24/07/2018 16:02 ‧ 24/07/2018 por Notícias Ao Minuto

Auto

GNR

Dada a altura do ano em que muitos são os que rumam ao nosso país, nomeadamente famílias de emigrantes, a Guarda Nacional Republicana (GNR) resolveu elucidar os condutores sobre quem pode conduzir, em território nacional, carros com matrículas estrangeiras.

A GNR começa por assinalar que “os veículos admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer, com suspensão de imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em casa período de 12 meses”.

E podem ser conduzidos pelos proprietários ou legítimos detentores, desde que não tenham residência normal em Portugal; pelo cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em 1º grau, desde que não tenham residência normal em Portugal.

Outras pessoas poderão conduzir carros com matrícula estrangeira apenas em “caso de força maior, avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional”, faz saber esta autoridade.

 

 

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