Promulgada cobrança coerciva de custas em processo de execução fiscal

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que prevê a aplicação do processo de execução fiscal na cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial.

© Global Imagens

Política Diploma 19/03/19 POR Lusa

A nota publicada no 'site' da Presidência adianta que diploma da Assembleia da República agora promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa implicou a alteração da Lei da Organização do Sistema Judiciário, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, do Código de Processo Civil, do Regulamento das Custas Processuais e do Código de Processo Penal, entre outra legislação.

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Apesar da promulgação, o Presidente da República alerta que a tendência, que se verifica com este diploma, de "remeter para as execuções fiscais, sanções não fiscais decorrentes de atuação administrativa e judicial", cria o risco de perturbar a normal tramitação das execuções fiscais.

O parlamento aprovou em fevereiro, em votação final global, a lei do Governo para aplicação da execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas e coimas, com o objetivo de aumentar a eficiência no recebimento de quantias devidas.

A proposta do Governo, já depois da discussão na especialidade, foi aprovada com os votos do PS, PSD, BE, PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, teve os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS.

Na votação na generalidade, em janeiro, PSD e BE tinham optado pela abstenção.

A proposta de lei visa a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial, e outras sanções pecuniárias fixadas em decisões administrativas, sentenças ou acórdãos relativos a contraordenações ou multas.

O Governo considera, no texto do diploma, que se trata de uma medida "com enorme impacto sistémico, assegurando maior uniformidade de critérios e procedimentos, permitindo aumentar a eficiência da cobrança das quantias devida ao Estado, libertando meios humanos".

O executivo alega que, simultaneamente, se mantém intacta a garantia da tutela jurisdicional efetiva dos devedores, lembrando que nas execuções por custas os atos ficam a cargo dos oficiais de justiça, em detrimento de tempo e disponibilidade para a prática de atos da sua competência, agravando o tempo de resolução dos processos judiciais, com prejuízo para cidadãos e operadores económicos.

O diploma determina que compete à Autoridade Tributária e Aduaneira promover a cobrança coerciva das custas, multas, coimas ou de outras quantias, bem como os juros de mora devidos.

 

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