Há exceções à nova taxa da cópia privada. Saiba quais
Alterações à lei da cópia privada foram aprovadas esta quarta-feira. Brevemente, será votada na generalidade.
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Tech Lei
As alterações à lei da cópia privada introduziram uma taxa que qualquer consumidor terá de pagar quando adquirir dispositivos eletrónicos que permitam copiar obras. Mas é possível escapar a essa taxa, se cumprir determinados requisitos, elencados na edição online do Jornal de Notícias.
Ser designer, fotógrafo, engenheiro, arquiteto ou ter uma profissão artística é um deles, desde que seja essa a sua atividade económica. Ou ainda se se dedicar à "salvaguarda do património cultural móvel".
Mas para usufruir da isenção da compensação equitativa terá de pedir uma declaração "junto da pessoa coletiva responsável pela cobrança e gestão" da taxa, ou seja, a Associação para Gestão da Cópia Privada (AGECOP), e entregá-la no momento da compra.
A taxa pode também ser-lhe isentada caso vá comprar aparelhos destinados a fins exclusivamente clínicos, investigação científica ou de utilização para missões públicas de defesa.
O mesmo acontece com aparelhos para apoio a pessoas com deficiência ou destinados à exportação.
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