Um acórdão do Tribunal de Contas, com data de Abril, condena o presidente da Câmara de Matosinhos, Guilherme Pinto, ao pagamento de 1.440 euros. Em causa está uma verba de 22,9 mil euros paga, entre 2006 e 2007, a três funcionários (um chefe e dois adjuntos) do seu gabinete por trabalho em dias de folga, de descanso complementar e feriados.
Os juízes consideram que Guilherme Pinto “actuou de forma censurável, pois não agiu com o cuidado exigível a um presidente de Câmara Municipal prudente na gestão dos dinheiros públicos”. Acrescenta ainda o acórdão, citado hoje pelo JN, que o autarca “limitou-se a aceitar passivamente e com a maior ligeireza uma informação verbal sem a mínima consciência”.
O autarca foi absolvido em primeira instância mas o Ministério Público decidiu recorrer, tendo sido agora condenado, visto que, sustenta o acórdão, os elementos dos gabinetes de apoio pessoal das Câmaras não estão sujeitos aos limites máximos dos períodos normais de trabalho. Por isso, não lhes é devido qualquer pagamento a título de trabalho extraordinário nocturno ou em dias de descanso ou feriados.
Apesar de indicar ainda que antes de tomar qualquer decisão Guilherme Pinto devia ter pedido um parecer oficial à Comissão de Coordenação ou à Direcção-Geral da Administração Local, o acórdão não esclarece, porém, se as verbas pagas terão agora de ser devolvidas.