Bloco compromete-se com despenalização da morte assistida até ao fim
O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) apresentará uma iniciativa pela despenalização da morte assistida quando a petição nesse sentido for discutida em plenário no parlamento, enquanto o BE compromete-se com um projeto de lei até ao final da sessão legislativa.
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Política Sessão
"Será certamente nesta sessão legislativa", afirmou o deputado do BE José Manuel Pureza, sem se vincular com a apresentação de uma iniciativa legislativa no momento em que a petição que pede a despenalização da morte assistida seja discutida no plenário da Assembleia da República.
O deputado do PAN, André Silva, por seu turno, apresentará um projeto próprio por arrastamento do agendamento da petição, disse à Lusa fonte oficial do partido.
A atual sessão legislativa termina em setembro de 2017.
A comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou hoje por unanimidade o relatório sobre a petição, elaborado pelo deputado José Manuel Pureza, podendo seguir para agendamento em plenário.
Para a elaboração desse relatório, o deputado bloquista liderou um grupo de trabalho com participação de todos os grupos parlamentares e do deputado do PAN.
No relatório, José Manuel Pureza, que assinou o manifesto que deu origem à petição, inibiu-se de dar opinião, uma possibilidade que os relatores usam com frequência e expôs a controvérsia médica, jurídica, e ética da despenalização da morte assistida, recorrendo a argumentos de algumas das personalidades e entidades ouvidas pelo grupo de trabalho.
O grupo de trabalho realizou audições com o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, os professores de Direito Jorge Reis Novais, Luísa Neto, Teresa Beleza, Mafalda Miranda Barbosa, José Francisco de Faria Costa, e Manuel Costa Andrade, os bastonários da Ordem dos Médicos e dos Enfermeiros, e o juiz conselheiro José Adriano Machado Souto de Moura.
A petição, subscrita por 8427 pessoas, pede a despenalização da morte assistida, que consideram poder revestir-se de "duas modalidades - ser o doente a autoadministrar o fármaco letal (suicídio medicamente assistido) ou ser este administrado por outrem (eutanásia) ".
Num e noutro caso, "é sempre efetuada por médico ou por sua orientação e supervisão", afirmam os peticionários.
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