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Portas pode ter violado a lei. Declarações foram banidas da imprensa

Em causa o que o ex-vice-primeiro-ministro disse aos jornalistas depois de ter exercido o seu direito de voto.

Portas pode ter violado a lei. Declarações foram banidas da imprensa
Notícias ao Minuto

16:10 - 24/01/16 por Patrícia Martins Carvalho

Política CNE

Muitos cidadãos” queixaram-se à Comissão Nacional de Eleições (CNE) de parte das declarações que Paulo Portas fez hoje aos jornalistas depois de ter exercido o seu direito de voto.

As declarações, que não podemos reproduzir devido à ordem dada pela CNE, foram consideradas “suscetíveis de configurar o apelo, ainda que incerto, ao voto numa das candidaturas”.

A explicação foi dada por João Almeida, porta-voz da CNE, em declarações ao Notícias ao Minuto.

“Acabámos de deliberar e indicar aos órgãos de comunicação social que devem cessar a retransmissão da parte final dessas declarações. Entendemos que eram suscetíveis – o que não quer dizer que sejam mesmo – de serem entendidas dessa forma”, explicou o responsável.

Ainda de acordo com João Almeida, a CNE recebeu “muitas queixas de cidadãos” relativamente às palavras proferidas por Paulo Portas em dia de eleições e, por isso, este órgão “tomou medidas cautelares”, proibindo a comunicação social de continuar a reproduzir o que o centrista disse logo pela manhã.

“Se um qualquer cidadão que apelasse publicamente ao voto numa candidatura no dia de eleição estava a praticar atos que são proibidos por lei”, indicou, rematando com um aviso: “É proibido fazer propaganda política na véspera e no dia das eleições”.

Agora, cabe à CNE avaliar as declarações feitas pelo ex-vice-primeiro-ministro para apurar se Paulo Portas infringiu ou não a lei fazendo propaganda eleitoral no dia do sufrágio.

O que diz a lei?

O número 1 do artigo 129º da Lei Eleitoral dita que “aquele que que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 500$00 a 5.000$00.”

Já no número 2 do mesmo artigo lê-se que “aquele que no dia da eleição fizer propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 m será punido com prisão até seis meses e multa de 1.000$00 a 10.000$00”.

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