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Passos Coelho recusa comentar prisão domiciliária de Sócrates

O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, recusou-se hoje a fazer qualquer comentário sobre a alteração da medida de coação aplicada ao seu antecessor, José Sócrates, que passou a estar em prisão domiciliária.

Passos Coelho recusa comentar prisão domiciliária de Sócrates
Notícias ao Minuto

21:06 - 04/09/15 por Lusa

Política Operação Marquês

"Foi sempre assim: não é hoje que vou abrir uma exceção. Não faço nenhum comentário", disse Pedro Passos Coelho após a assinatura de um acordo de colaboração entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

José Sócrates, no seguimento de um despacho de hoje do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, vai aguardar os ulteriores termos do processo "sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação" e "bem assim de proibição de contactos de forma direta ou indireta com diversas entidades e pessoas singulares".

Não está previsto o uso de pulseira eletrónica, como se diz na nota: "O Ministério Público não promoveu a fiscalização da medida por meios eletrónicos."

Na nota à imprensa da Comarca de Lisboa explica-se que o despacho de reapreciação das medidas de coação aplicadas a José Sócrates foi hoje proferido, "na sequência de promoção do Ministério Público nesse sentido, hoje apresentada".

"Na sua promoção, o Ministério Público invocou perigo de fuga e de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova e propôs a aplicação ao arguido das medidas ora sancionadas pelo juiz de instrução, não tendo apresentado factos novos, face à reapreciação efetuada em 09 de junho de 2015, pelo que foi julgado desnecessário ouvir o arguido", diz a nota assinada pela juiza presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Amélia Catarino Correia de Almeida.

A informação acrescenta que o juiz de instrução fundou a medida agora aplicada, como já o tinha feito em junho, "no perigo de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova", e não "no perigo de fuga".

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