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CDS-PP não desiste de solução constitucional sobre as 'secretas'

O dirigente centrista Telmo Correia defendeu hoje que o Tribunal Constitucional (TC) fez uma "interpretação restritiva" do diploma que permitia às 'secretas' acederem a metadados de comunicações, considerando que é "um instrumento fundamental para o combate ao terrorismo".

CDS-PP não desiste de solução constitucional sobre as 'secretas'
Notícias ao Minuto

16:46 - 28/08/15 por Lusa

Política Telmo Correia

"Obviamente, e como sempre é a nossa posição, as decisões dos tribunais superiores são para respeitar. Não deixamos de expressar alguma preocupação porque se trata de uma interpretação da Constituição que é uma interpretação um pouco restritiva", afirmou à Lusa Telmo Correia.

Para o deputado e dirigente do CDS, "estão em causa questões muito importantes de combate ao terrorismo e esta norma visava ter sobretudo um efeito preventivo de alguns dos crimes mais graves com que a Europa e o mundo estão confrontados".

Telmo Correia reagia ao chumbo, na quinta-feira, pelo Tribunal Constitucional (TC) da norma do novo regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) que permitia aos agentes das 'secretas' o acesso a metadados das comunicações, depois de o Presidente da República, Cavaco Silva, ter requerido a 07 de agosto a fiscalização preventiva da constitucionalidade desta norma.

"Não há nenhuma violação de comunicações. Uma parte significativa dos serviços de informação da Europa tem acesso a escutas e a generalidade tem acesso a estes dados que podem ser úteis na prevenção de crimes", argumentou.

Telmo Correia disse que o CDS, juntamente com o PSD, e em diálogo com o PS, não vai desistir de dar às 'secretas' portuguesas o que considera ser "um instrumento fundamental de combate ao crime de terrorismo".

"O acordo com o PS significa que se percebeu a importância da necessidade de termos uma solução, apesar de ter havido declarações contraditórias, com o diretor de campanha, provavelmente por ignorância, a congratular-se com este chumbo", disse.

Segundo Telmo Correia há um diálogo a fazer para procurar "uma nova solução" que, para já, não deve passar por rever a Lei Fundamental.

"Eu não partiria para uma revisão constitucional sem esgotar uma outra solução possível", afirmou.

O presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, explicou na quinta-feira aos jornalistas, numa declaração sem direito a perguntas, que "a lei não era suficientemente garantística e até suficientemente determinada", não oferecendo a precisão requerida "dada a matéria em causa, que é a afetação de um direito fundamental tão central, o direito da tutela da vida privada, que é um valor constitucional fundamental".

Joaquim Sousa Ribeiro explicou que a lei "teve de ser confrontada com o artigo 34 da Constituição, que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações, e como corolário desse princípio, o número quatro desse princípio, que estabelece uma proibição de ingerência das autoridades públicas", concluindo-se que existia essa ingerência.

"É uma conclusão praticamente unânime na doutrina e na jurisprudência nacional e estrangeira", declarou, sublinhando que, na jurisprudência nacional, o TC já tinha tomado duas decisões nesse sentido, uma em 2002, outra em 2009.

Por outro lado, o Tribunal de Justiça da União Europeia, em abril de 2014, estabeleceu "que a conservação, e é a conservação que vai permitir o acesso, a conservação em si mesma" dos dados, já era uma "ingerência particularmente grave no direito à privacidade", apontou o presidente do TC.

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