Regime excecional para pagamento de dívidas de portagens
O PSD e o CDS-PP apresentaram, na sexta-feira, um projeto de lei para tornar "mais simples, menos burocrático e mais eficiente" o processo de recuperação de dívidas de portagens, prevendo a dispensa de juros nos pagamentos a pronto.
© Lusa
Política Projeto
Numa nota de imprensa enviada à agência Lusa pela distrital do Porto do PSD, é explicado que o projeto de lei apresentado na Assembleia da República -- que propõe a oitava alteração à Lei n.º 25/2006 de 30 de junho - prevê a adoção de "um conjunto de medidas excecionais" de recuperação das dívidas à administração fiscal que resultem da violação do dever de pagamento das taxas de portagem.
Tendo por base a "desproporção entre o valor de capital em causa e os valores reclamados pela Autoridade Tributária em sede de processo contraordenacional", o PSD e o PP defendem a dispensa ou redução do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal nos casos de pagamento a pronto, total ou parcial, da dívida.
De forma a tornar todo o processo "mais simples, menos burocrático e, consequentemente, mais eficiente", o documento define também que, no âmbito do processo de contraordenação, seja aplicada uma única coima às infrações que tenham sido praticadas.
O objetivo é reduzir "substancialmente os montantes das coimas a aplicar, bem como os respetivos custos administrativos associados", explicam.
"Os deputados do distrito do Porto congratulam-se com esta iniciativa legislativa que, por um lado, visa implementar um sistema sancionatório aplicável às transgressões ocorridas nas infraestruturas rodoviárias e, por outro, cria uma medida temporária e excecional das dívidas existentes referentes a este tipo de transgressão, anulando o sentimento de alguma injustiça devido à desproporcionalidade dos valores inerentes aos processos de contraordenação deste tipo de infração", lê-se na nota enviada.
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