Meteorologia

  • 02 MAIO 2024
Tempo
10º
MIN 10º MÁX 17º

Propostas do FMI são constitucionais?

Desde que foi conhecido o relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) sobre a refundação do Estado Social, que propõe medidas, no mínimo, dolorosas para os bolsos dos portugueses, que ecoam vozes críticas face à inadmissibilidade das recomendações. Ora, num momento em que o próprio Orçamento do Estado para 2013 está sob o escrutínio do Tribunal Constitucional, depois de vários pedidos de fiscalização sucessiva, impõe-se a pergunta: serão as medidas propostas constitucionais?

Propostas do FMI são constitucionais?
Notícias ao Minuto

08:40 - 10/01/13 por Notícias Ao Minuto

Política Cortes

O documento do FMI é devastador para com as funções sociais do Estado tal como hoje as conhecemos, visando um corte de 4 mil milhões de euros nas despesas públicas. Face ao criticismo desencadeado pelas recomendações sugeridas pela entidade que tem em Christine Lagarde a sua directora, o Diário de Notícias questionou alguns constitucionalistas acerca da constitucionalidade de determinadas propostas, nomeadamente aquelas que reportam às mudanças no sistema de pensões e à reforma dos quadros de mobilidade da Função Pública.

“É possível proceder a alterações legislativas desde que a descida não seja desigual e desproporcionada. E apenas durante o período da crise económica financeira”, devendo ser “temporárias”, defende o constitucionalista, Bacelar Gouveia, acerca das pensões. Já o colega, Pedro Bacelar Vasconcelos, entende que “a Constituição, em geral, não impede que essas alterações ocorram. Depende da gravidade das alterações e se não forem violados o princípio da protecção de confiança e o princípio de igualdade”. Para Miguel Nogueira de Brito, o problema coloca-se no “limite”. “Pode haver alterações dentro de certos limites, salvaguardando princípios gerais da Constituição”, como o da confiança e o da proporcionalidade”, advoga o constitucionalista.

A mexida nos quadros de mobilidade para reduzir funcionários públicos parece ser uma questão mais complexa e passível de suscitar mais reticências. Bacelar Gouveia assinala que esta seria uma medida inconstitucional, tal como Pedro Bacelar Vasconcelos. “A existir uma intenção encapotada de levar as pessoas para o desemprego, é uma violação da Constituição”, realça este último. Opinião contrária é partilhada por Miguel Nogueira de Brito. “Em abstracto não existe uma proibição absoluta de fazer esta alteração. À partida não acho que seja inconstitucional”, frisa.

Também no que concerne às modificações propostas no Sistema Nacional de Saúde, assentes no aumento das taxas moderadoras e na redução de serviços prestados, se levanta a questão da inconstitucionalidade. “Criar um pacote de cuidados essenciais pode pôr em causa a universalidade e a generalidade do SNS, violando a Constituição”, sublinha o professor da Escola de Saúde Pública, Adalberto Campos Fernandes, em declarações ao Jornal de Negócios.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório