Conselho de Estado termina em tempo recorde
Durou menos de uma hora a reunião do Conselho de Estado para agendar a data das eleições do novo Governo Regional da Madeira. O primeiro a abandonar o Palácio de Belém foi o primeiro-ministro Passos Coelho, a quem se seguiu Marcelo Rebelo de Sousa, Marques Mendes, Assunção Esteves, Ramalho Eanes e Alberto Jão Jardim, que pela última vez marcou presença no Conselho de Estado.
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Política Belém
A reunião do Conselho de Estado hoje realizada para debater a convocação de eleições regionais antecipadas na Madeira, teve início cerca das 17h20, sem a presença dos antigos Presidentes da República Mário Soares e Jorge Sampaio, do professor universitário Alfredo Bruto da Costa, que irá substituir o ex-secretário-geral do PS mas que ainda não tomou posse por estar doente, e terminou cerca das 18h00, menos de uma hora.
"O Presidente da República reuniu hoje o Conselho de Estado, para efeitos do artigo 145.º, alínea a), segunda parte, da Constituição, tendo o Conselho emitido, por unanimidade, parecer favorável à dissolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira", refere um breve comunicado distribuído aos jornalistas pelo secretário do Conselho de Estado.
O presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, apresentou o pedido de exoneração do cargo a 12 de janeiro, o que implicou a demissão de todo o executivo. Contudo, conforme estabelece a Constituição, a convocação de eleições antecipadas implica a dissolução da Assembleia Legislativa.
O chefe do Governo Passos Coelho foi o primeiro a abandonar o Palácio de Belém. Depois seguiu-se Marcelo Rebelo de Sousa, Marques Mendes, a presidente do Parlamento, Assunção Esteves, o ex-Presidente Ramalho Eanes e Alberto João Jardim.
Saliente-se que, esta reunião marcou o 'adeus' de Alberto João Jardim ao órgão político de consulta do Presidente da República, onde tinha assento por presidir ao Governo Regional da Madeira.
E agora? Quando poderão realizar-se, afinal, as eleições?
Se o Presidente da República tiver em conta a preferência dos partidos terá de dissolver a Assembleia Legislativa da Madeira esta semana. Segundo o n.º2 do artigo 147.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, "em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo de 60 dias e para uma nova legislatura".
Por outro lado, a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira estabelece que, em caso de dissolução, o chefe de Estado tem de marcar as eleições "com a antecedência mínima de 55 dias". Ou seja, existe apenas uma "janela" de cinco dias em que se poderão realizar as eleições a partir do momento em que a Assembleia Legislativa esteja dissolvida.
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