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Ratton rejeita reclamação do CDS/PP sobre coimas de 2008

O Tribunal Constitucional rejeitou um pedido do PS para pagar em prestações coimas de 90 mil euros aplicadas pelas irregularidades nas contas de 2008, e uma reclamação do CDS-PP, que se achou prejudicado face ao PS e ao BE.

Ratton rejeita reclamação do CDS/PP sobre coimas de 2008
Notícias ao Minuto

18:44 - 20/10/14 por Lusa

Política Constitucional

O acórdão 638/2014, de 7 de outubro, disponível na página do TC na internet, rejeita um pedido do PS para pagar em 15 prestações coimas que foram aplicadas ao partido, de 65 mil euros, e aos responsáveis financeiros, de 3.650 euros cada, somando 90.550 euros.

O TC fez notar que as coimas aplicadas ao partido e aos responsáveis financeiros não podem ser confundidas, concluindo que o PS carece de legitimidade para requerer o pagamento em prestações das coimas que foram aplicadas individualmente.

Sobre as contas partidárias de 2008, cujas irregularidades foram sancionadas no acórdão 711/2013, o CDS-PP pediu uma aclaração sustentando não ser compreensível por que razão lhe foi aplicada uma coima de 60 mil euros pelas "verificadas oito modalidades" de infrações previstas na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, enquanto ao PS foi aplicada uma coima de 65 mil euros por "nove incumprimentos" e ao BE uma coima de 12 mil euros por "cinco incumprimentos".

O CDS-PP manifestou dúvidas quanto aos critérios de graduação e determinação das coimas aplicadas, considerando que a gravidade e culpa dos três partidos terá sido idêntica e que o TC teria ignorado o critério da situação económica dos democratas-cristãos, que tinham apenas 12 deputados eleitos em 2005 enquanto o PS tinha 121, e o BE oito, recebendo subvenções proporcionais ao número de deputados eleitos.

No acórdão, o TC recusa ao CDS-PP "qualquer legitimidade para sindicar as coimas aplicadas aos demais partidos" e argumenta que o partido "labora em dois equívocos", o primeiro é o de considerar "pacífico" que "seja idêntica a gravidade das condutas dos partidos" e, o segundo, o de que a situação económica do partido seja o "único critério diferenciador na determinação das coimas".

O TC indeferiu o requerimento do CDS-PP, concluindo que não existe qualquer "obscuridade ou ambiguidade" na fundamentação da aplicação das coimas pelas contraordenações verificadas nas contas de 2008.

No acórdão de outubro, o TC absolve Pedro Quartin Graça, do MPT, do pagamento da coima de 2650 euros que lhe vinha imputada, dando como provado que já não tinha responsabilidades financeiras no partido à data dos factos.

Por outro lado, o TC decidiu indeferir um pedido de nulidade e outro de aclaração apresentados pelo Partido Humanista, e por uma das responsáveis financeiras.

Numa nota prévia, o acórdão declara extinta a multa aplicada a um dirigente do PND, por ter sido notificado da morte do antigo responsável financeiro daquele partido.

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