"Não é verdade que a licença sem retribuição suspenda totalmente o contrato de trabalho, como alega o BdP", alegam os bloquistas, citando vários artigos do Código de Trabalho.
Os deputados do BE vão requerer ao governador do BdP a "solicitação da passagem à reforma por Vítor Bento e respetiva autorização", bem como o "pedido de licença sem retribuição, em vigor até ao dia 17 de setembro, e respetivo despacho de aprovação para a função específica que iria desempenhar".
Na véspera, o coordenador bloquista João Semedo ter apontado uma "ilegalidade" por Vítor Bento ter mantido a sua ligação ao banco central enquanto desempenhava as funções no BES (posteriormente, Novo Banco)
Entretanto, o BdP esclareceu que Bento esteve de licença sem retribuição da instituição até setembro, o que determina a suspensão do contrato de trabalho.
O BdP "autorizou, em resposta a solicitação de 04 de julho de 2014, a passagem à situação de reforma do dr. Vítor Bento a partir do início de funções como presidente da comissão executiva do Banco Espírito Santo", referiu o regulador no esclarecimento.
"O acordo que formalizaria essa passagem à situação de reforma não chegou, todavia, a ser assinado" por Vítor Bento, "pelo que se manteve juridicamente a situação anterior, ou seja, a da licença sem retribuição, a qual determina a suspensão do contrato de trabalho e não gera qualquer incompatibilidade legal", explicou.