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Há "legítimas expetativas" para Contribuição de Sustentabilidade

O deputado do PSD Matos Correia congratulou-se hoje com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de declarar constitucionais duas normas do Orçamento do Estado retificativo para 2014 retificativo e acalenta "legítimas expetativas" para a nova Contribuição de Sustentabilidade (CS).

Há "legítimas expetativas" para Contribuição de Sustentabilidade
Notícias ao Minuto

21:43 - 30/07/14 por Lusa

Política Matos Correia

"Em nome do PSD, queria congratular-me com esta decisão que considera conforme à Constituição as normas sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) e sobre a ADSE", afirmou, nos Passos Perdidos do Parlamento.

Os juízes do Palácio Ratton anunciaram hoje a sua anuência face ao alargamento da CES e dos aumentos dos descontos para os subsistemas públicos de saúde.

"Confiamos, sem que queiramos imiscuir-nos nas funções de um órgão independente como é o TC, e julgamos poder ter legítimas expetativas de que esta decisão poderá ser confirmada noutras decisões, nomeadamente sobre a CS", adiantou o parlamentar "laranja".

Segundo Matos Correia, noutras decisões, o TC "tem referido que é perfeitamente possível tomar decisões no sentido similar ao da CS desde que elas tenham uma natureza estrutural e se insiram num esforço de reforma da Segurança Social".

"A CS não é uma medida avulsa, constitui uma reforma estrutural que visa garantir de forma estrutural e não conjuntural como a CES, a sustentabilidade da SC", defendeu, lembrando que o Governo, através do primeiro-ministro, solicitou ao Presidente da República que requeresse a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade".

O deputado social-democrata ressalvou que "a decisão só compete ao Presidente da República, mas acrescentou que a maioria considera "que este pedido tem justificação porque, se é verdade que o proponente - Governo e maioria - está convicto da compatibilidade com a Constituição dessa medida", todos ganhariam "do ponto de vista da segurança jurídica que não houvesse dúvidas sobre a matéria".

Entre os diplomas que Cavaco Silva levará para férias estão o que "estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos" e o que cria a CS, a solução definitiva que substituirá a CES.

Hoje, a decisão do TC foi votada por sete dos 13 juízes conselheiros. Votaram vencidos seis juízes conselheiros (Catarina Sarmento de Castro, João Cura Mariano, Maria José Rangel de Mesquita, Pedro Machete, João Pedro Caupers e Fernando Vaz Ventura). Os juízes conselheiros Maria Lúcia Amaral, João Cunha Barbosa e Maria de Fátima Mata Mouros apresentaram declarações de voto.

Na decisão de declarar constitucional os aumentos dos descontos para a ADSE e restantes subsistemas de saúde dos funcionários públicos apenas o juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha votou vencido.

Os requerimentos a suscitar a apreciação sucessiva da constitucionalidade da norma do orçamento retificativo que alarga a base de incidência da CES tinha sido apresentados pelo PS, PCP, BE e PEV e deram entrada no Tribunal Constitucional a 27 de março.

A fiscalização do diploma que introduziu novos aumentos dos descontos para a ADSE, ADM e SAD, de 2,5 para 3,5 por cento, tinha sido requerida pelo PCP, BE e PEV a 30 de junho.

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