Deputados debatem crédito à habitação para deficientes
Os deputados discutem, em plenário, um projeto de lei da maioria PSD/CDS que cria um regime de crédito à habitação para pessoas com deficiência que poderão passar a beneficiar de taxas de juro bonificadas.
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O projeto-de-lei refere-se a empréstimos para a aquisição ou construção de habitação própria e visa que sejam concedidas, de forma obrigatória, taxas de juro bonificadas a pessoas com deficiência, maiores de 18 anos e com grau de incapacidade de pelo menos 60%.
As bonificações dos juros - ou seja, a diferença entre os que são pagos e os que seriam pagos em condições normais de mercado - são posteriormente pagas aos bancos pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
O empréstimo, diz a proposta de lei, não pode ultrapassar os 180.000 euros, valor atualizado anualmente com base na inflação, e o prazo máximo de 50 anos.
Já a bonificação dos empréstimos "corresponde à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (...) ou da taxa contratual quando esta for inferior e 65% da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento do Banco Central Europeu (BCE)".
Atualmente, a legislação existente refere que as pessoas com um grau de incapacidade superior a 60%, podem celebrar contratos de crédito à habitação nas mesmas condições estabelecidas para os trabalhadores dos bancos. No entanto, este regime é voluntário, pelo que os bancos só o implementam se for essa a sua vontade.