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"Governo arranjou problema de que não precisava"

Em entrevista, esta segunda-feira, ao jornal Diário Económico, o jurista Miguel Lucas Pires contesta a viabilidade de promulgação de um diploma que altere o regime de despedimentos na Função Pública, alertando para a dificuldade de fazer passar uma lei deste género no Tribunal Constitucional.

"Governo arranjou problema de que não precisava"
Notícias ao Minuto

09:17 - 21/04/14 por Notícias Ao Minuto

Política Miguel Lucas Pires

“O Governo, na proposta que foi declarada inconstitucional, não concretizava suficientemente os motivos que podiam servir para o despedimento, admitindo que questões de natureza orçamental pudessem legitimar o recurso a um despedimento”, alertou Miguel Lucas Pires, relativamente à lei proposta pelo Executivo de Pedro Passos Coelho de alteração do regime de despedimento na Função Pública.

Para este jurista, o governo de coligação deveria ter invocado um princípio de “prossecução do interesse público”, referindo que esta situação, que gerou uma troca de argumentos entre o Governo e o tribunal Constitucional, entre outras matérias, foi criada sem necessidade.

“O Governo arranjou um problema de que não precisava. A lei atual, o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, já prevê despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho e a caducidade do contrato por extinção do empregador público”, referiu a este propósito.

Noutro ponto, Lucas Pires alerta para o facto de não existir uma interpretação uniforme dos princípios constitucionais e, de certa forma, expressa a sua discordância relativamente a algumas decisões do TC.

“Em relação à lei das 40 horas, o TC, de alguma forma, desconsiderou a questão da proteção da confiança. Ou seja, as pessoas quando entraram para o Estado sabiam que iam ter um horário de 35 horas semanais e o horário foi aumentado. O facto é que a norma passou”, referiu a este propósito, acrescentando, todavia, que a extinção do contrato e a alteração de um horário de trabalho são matérias diferentes, mas que os princípios legais a aplicar deveriam ter sido os mesmos.

“Podemos dizer que é certo que não é a mesma coisa falar de horário e falar de extinção de contrato. Mas o princípio foi interpretado de forma diametralmente oposta nos dois casos”, acrescentou relativamente a este assunto.

Neste ponto, o jurista refere que os pressupostos de natureza económico-financeira para justificar despedimentos colectivos na FP não deverão passar pelo crivo do TC, afirmando posteriormente que dificilmente o Executivo português vai conseguir alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada na passada semana na Assembleia da República.

“Avaliar em função dos recursos humanos existentes se há ou não supranumerários está absolutamente conforme o acórdão do TC. Mas o Governo continua a invocar como razões determinantes da abertura de um processo de requalificação questões de natureza económico-financeiras”, acrescentando ainda que tem sérias dúvidas quanto à possibilidade de esta norma passar pelo exame do Palácio Ratton. "Tenho dúvidas que ela [esta lei] passe no Tribunal Consitucional. Alguém haverá de suscitar a sua fiscalidade", conclui.

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