Deputados dão 'nega' a Governo e exigem manter estatuto especial
Com todos os cortes e mudanças a que a Função Pública está sujeita, há uma classe que não abdica do estatuto especial. A insistência tem sido muita, mas os funcionários do Parlamento não querem que a revogação dos benefícios avance, dá conta o Diário Económico.
© Reuters
Política Parlamento
O estatuto especial a que os funcionários do Parlamento estão sujeitos confere-lhes regalias que não são atribuídas aos restantes trabalhadores da Função Pública. O Executivo muito tem lutado (desde 2011) para que tal deixe de acontecer, mas os deputados não cedem e, por unanimidade, impedem a revogação do estatuto especial.
“Sem este estatuto especial [que contempla um regime próprio de remuneração, férias e licenças, entre outras regalias] para os funcionários, a Assembleia não funciona” porque o trabalho parlamentar exige “disponibilidade total e sigilo profissional”, o que obriga a “características especiais” e “regras próprias”, reagiu o presidente do Conselho de Administração, Couto dos Santos, em declarações ao Diário Económico.
O Sindicato dos Funcionários Parlamentares acrescentou que a existência de estatuto especial “não acarreta qualquer acréscimo de despesas para a Assembleia da República (AR) e para o Estado” e que a tentativa da sua revogação “é uma ingerência na autonomia da Assembleia”.
Mas as críticas aos funcionários parlamentares repetem-se, dando conta de que a AR está a legislar em causa própria e a beneficiar os seus próprios trabalhadores.
A insistência do Executivo no facto de não haver regimes especiais para trabalhadores da casa civil do Presidente da República, do primeiro-ministro ou da Procuradoria-Geral da República, e o entendimento de que tal estatuto se sobrepõe à Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR) não têm bastado para travar o chumbo da iniciativa governamental.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com