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Penas de prisão por fraude fiscal que lesou o Estado em 30 milhões

O Tribunal da Feira condenou hoje a penas entre dois e dez anos de prisão dez pessoas envolvidas num esquema de faturação falsa no setor da sucata, que lesou o Estado em mais de 30 milhões de euros.

Penas de prisão por fraude fiscal que lesou o Estado em 30 milhões
Notícias ao Minuto

20:12 - 30/11/16 por Lusa

País processo

Durante a leitura do acórdão do julgamento que durou quase um ano e meio, o juiz presidente disse que foi dada como provada a "quase totalidade da matéria que estava na pronúncia".

As penas mais gravosas foram aplicadas a cinco irmãos que operavam nas instalações de uma empresa situada em Rio Meão, no concelho de Santa Maria da Feira, e que estavam acusados de crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

O coletivo de juízes não teve dúvidas de que os mentores do esquema criminoso foram dois irmãos que começaram a produzir faturação falsa em 2001, tendo os restantes irmãos tido participações "de menor monta".

Os dois principais arguidos foram condenados a dez anos de prisão, em cúmulo jurídico, por seis crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais.

Quanto aos restantes irmãos, dois deles foram condenados a sete e a sete anos e meio de prisão e um outro foi punido com uma pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, com a condição de pagar os montantes correspondentes ao prejuízo causado ao Estado.

Os cinco irmãos foram absolvidos do crime de associação criminosa.

No mesmo processo foram ainda condenados outros cinco arguidos a penas suspensas que variam entre dois anos e cinco anos de prisão, por crimes de fraude fiscal.

O tribunal decidiu suspender as penas destes arguidos, com a condição de pagarem os montantes correspondentes ao prejuízo que cada um causou ao Estado.

Apenas uma arguida foi absolvida de todos os crimes de que estava acusada.

O coletivo de juízes condenou ainda cinco empresas, quatro das quais controladas pelo irmãos, ao pagamento de multas entre 1.800 e 4.800 euros.

No final da leitura do acórdão, o juiz presidente absteve-se de fazer considerações, afirmando apenas que os arguidos "têm perfeita consciência do que fizeram".

"Causaram um prejuízo ao estado superior a 30 milhões. Persistiram nessa conduta durante muitos anos. Outra consequência não podia haver", disse o magistrado.

O esquema fraudulento, que funcionou entre 2001 e 2007, passava pela utilização de empresas fictícias, com testas de ferro como donos, que serviam apenas para passar faturas falsas, possibilitando que os principais arguidos deduzissem indevidamente o IVA nelas inscrito.

Inicialmente, o Ministério Público deduziu acusação contra 37 arguidos (22 individuais e 15 sociedades).

Após a abertura da instrução, foi proferido despacho de não pronuncia relativamente a cinco arguidos e foi declarado extinto o procedimento criminal contra o pai dos cinco irmãos, que entretanto faleceu.

Os restantes 31 arguidos foram pronunciados pelos crimes de que estavam acusados, tendo sido ordenada a separação dos processos relativamente a 16 deles, por não ter sido possível notificá-los.

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