Meteorologia

  • 29 MARçO 2024
Tempo
13º
MIN 8º MÁX 15º

Volkswagen absolvida de pagar indemnização por alegado defeito em airbag

O tribunal de Aveiro absolveu a Volkswagen do pagamento de uma indemnização de 883 mil euros a uma mulher que ficou cega na sequência de um acidente de viação, que ocorreu em 2005, em Aveiro.

Volkswagen absolvida de pagar indemnização por alegado defeito em airbag
Notícias ao Minuto

19:47 - 29/04/13 por Lusa

País Aveiro

A autora alegava que o airbag da sua viatura não abriu, na altura do acidente, devido a um presumível defeito no produto, o que fez com que batesse violentamente com a face no volante.

Apesar de dar como provado que o airbag não deflagrou, o tribunal entendeu que "não se demonstrou que esse facto tenha sido motivo ou causa determinante dos ferimentos que afectaram gravemente a demandante".

"Desconhece-se a causa concreta ou objectiva que determinou as lesões sofridas pela autora, não estando demonstrado que tenha sido o não funcionamento do airbag, por força de um facto eventualmente imputável às rés, a determinar à autora os danos", lê-se na sentença a que a Lusa teve hoje acesso.

Nas alegações finais, o defensor da Volkswagen havia dito que não podiam ser assacadas quaisquer responsabilidades à construtora automóvel alemã, porque o volante que estava na viatura, na altura do acidente, não era o volante original.

O causídico lamentou ainda que não tivesse sido possível fazer uma perícia ao automóvel sinistrado, porque a autora "entendeu alienar o veículo para a sucata".

"Só este meio de prova podia demonstrar se, de facto, as circunstâncias do acidente, eram de modo a provocar a activação dos aparelhos e se os airbags tinham aberto ou não, no momento da colisão", afirmou.

Os advogados da SIVA, importador da Volkswagen em Portugal, e da empresa que vendeu o veículo ligeiro de passageiros à autora, que são co-arguidos no processo, também levantaram dúvidas em relação ao volante da viatura, admitindo que a autora terá trocado o volante original por outro sem airbag.

O advogado de Edite Paciência pediu a condenação das rés, com excepção da SIVA, atribuindo as lesões sofridas pela sua cliente, na sequência do acidente, a um "defeito no airbag que não deflagrou, como devia ter acontecido".

Os factos remontam a 21 de Março de 2005, quando Edite Paciência, de 37 anos, se deslocava de casa para o trabalho, na sua viatura, que tinha adquirido há menos de um mês.

A automobilista terá perdido o controlo do carro na estrada do Carrajão, em Oliveirinha, e foi embater de frente contra um pesado de mercadorias que circulava no sentido contrário.

A vítima teve de ser desencarcerada e foi transportada para o hospital de Aveiro, sendo depois transferida para os Hospitais da Universidade de Coimbra onde permaneceu em coma durante cinco dias e esteve mais de três meses internada.

Na sequência do acidente, Edite Paciência ficou cega e sofreu varias fracturas na face, tendo sido submetida, nos últimos anos, a diversas intervenções cirúrgicas de reconstrução maxilofacial.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório