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Mandado emitido às 12h10 e cumprido durante hora de almoço

O mandado de detenção do autarca Isaltino Morais foi emitido às 12h10 desta quarta-feira, pela juíza do Tribunal de Oeiras, Marta Rocha Gomes, segundo dados recolhidos pela agência Lusa junto daquele tribunal.

Mandado emitido às 12h10 e cumprido durante hora de almoço
Notícias ao Minuto

16:39 - 24/04/13 por Lusa

País Isaltino

Tendo em conta várias decisões do Tribunal da Relação de Lisboa desfavoráveis ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras, incluindo o recurso relativo à alegada prescrição de alguns dos crimes, o Tribunal de Oeiras deu como transitado em julgado a condenação do autarca por três crimes de fraude fiscal e um crime de branqueamento de capitais.

Fonte judicial disse à Lusa que, após o mandado de detenção, emitido às 12h10, a detenção de Isaltino Morais foi relativamente rápida, tendo corrido ainda por volta da "hora de almoço".

Uma vez detido, Isaltino Morais foi conduzido ao Estabelecimento prisional anexo à PJ, em Lisboa, disseram à Lusa fontes ligadas ao processo.

Em cúmulo jurídico, Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico, por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.

Em Julho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu anular as penas de perda de mandato e abuso de poder e reduziu a prisão efectiva para dois anos pelos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal.

Isaltino Morais tem ainda pendente um recurso extraordinário no Supremo Tribunal de Justiça, para fixação de jurisprudência por existência de dois acórdãos alegadamente contraditórios do Tribunal da Relação de Lisboa, mas esta diligência não tem efeitos suspensivos.

Entretanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu uma nota a confirmar que em "cumprimento de mandado de detenção judicial e na sequência de promoção do Ministério Público", o arguido Isaltino Morais "foi conduzido à zona prisional da Polícia Judiciária, para cumprimento da pena de prisão de dois anos em que foi condenado, pela prática de três crimes de fraude fiscal e um crime de branqueamento de capitais".

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