Meteorologia

  • 18 ABRIL 2024
Tempo
17º
MIN 16º MÁX 25º

GNR registou 655 crimes por maus tratos a animais

A GNR registou 4.684 contraordenações e 655 crimes em 2015 no âmbito da lei que criminaliza os maus tratos e o abandono de animais de companhia, indicou hoje aquela força de segurança.

GNR registou 655 crimes por maus tratos a animais
Notícias ao Minuto

13:18 - 03/02/16 por Lusa

País Contraordenações

Num comunicado de balanço do ano 2015 sobre a fiscalização de maus tratos a animais de companhia, a Guarda Nacional Republicana adianta que participou aos tribunais 655 crimes, numa média de 54 por mês, sendo nos distritos de Setúbal (95), Faro e Porto (61 em cada) que se registaram mais crimes.

Em 2015, a GNR recebeu 3.810 denúncias, o que faz uma média de 318 por mês, tendo sido a maioria proveniente dos distritos de Lisboa (928), Setúbal (672) e Porto (472).

Já os distritos de Bragança (16) e Portalegre (18) foram aqueles que registaram menos denúncias no ano passado.

Aquela força de segurança registou também 4.684 contraordenações, numa média de 390 por mês, multas que foram maioritariamente levantadas por falta de chip de identificação, vacinação e condições higiene-sanitárias.

Os Açores (583), Lisboa (505), Setúbal (454) e Aveiro (411) foram os distritos com maior número de contraordenações levantadas pela GNR ao longo do ano de 2015.

Dados divulgados na semana passada pela Procuradoria-Geral da República indicam que os tribunais condenaram, em 2015, cinco pessoas por crimes contra animais de companhia.

A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais, que entrou em vigor a 01 de outubro de 2014, refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

A lei indica que para os que efetuarem tais atos, e dos quais "resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", o mesmo será "punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

Em relação aos animais de companhia, a lei determina que "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias".

A GNR refere ainda que os cidadãos podem denunciar situações que possam violar a lei através da linha "SOS Ambiente e Território" (808200520), que está disponível 24 horas e tem uma cobertura nacional.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório