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Lembra-se do Simba, o cão que foi morto a tiro? Começou o julgamento

Donos do animal denunciaram o crime que ocorreu há quase um ano.

Lembra-se do Simba, o cão que foi morto a tiro? Começou o julgamento
Notícias ao Minuto

12:25 - 22/01/16 por Patrícia Martins Carvalho

País Justiça

Em março do ano passado, Andreia e José Diogo perderam o seu “melhor amigo”. Simba, de raça leão-da-rodésia, de apenas cinco anos, foi morto a tiro por um vizinho do casal que morava em Monsanto, Idanha-a-Nova.

Os donos do animal apresentaram queixa às autoridades e o caso chegou a tribunal. Segundo a RTP, o julgamento do homem que disparou já começou no Tribunal Judicial de Idanha-a-Nova.

Ao juiz, o vizinho do casal garantiu que não disparou para matar, apenas para assustar o animal, pois não gostava que Simba andasse a passear na sua propriedade.

Recordar o caso

José Diogo Castiço utilizou o Facebook para tornar pública a morte do seu animal de estimação. Na publicação feita naquela rede social, o jovem escreveu que a namorada estava a tratar dos produtos hortícolas que cultivava quando “ouviu dois disparos e um ganir agudo”.

“Chamou o Simba que veio a cambalear, deitou-se ao lado dela, foi emergido em beijos com sabor a pólvora, lágrimas e sangue e descansou, para sempre”, escreveu.

Continuando o depoimento, José Diogo Castiço acrescentou que o vizinho, o autor do disparo, garantiu “ter sido de aviso… para o ar”.

“Negou tudo. Negou ter morto o meu cão, negou ser um assassino, negou ser cruel. Eu não quero que a morte do meu cão, do meu Bubu, seja em vão, precisamos de justiça e acreditamos tanto na do homem como na de Deus que nunca falha e nunca tarda”.

Simba, o cão simpático de que todos gostavam

O cão de cinco anos “era simpático com todos, clientes, amigos, comerciantes locais”. Segundo o dono do animal, o veterinário passou inclusive uma declaração de não-agressividade quando emitiu a certidão óbito, atestando que Simba era um animal dócil.

O que diz a lei sobre os maus-tratos a animais?

O Código Civil foi atualizado em 2014. Desde essa altura, a lei define que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

Contudo, se o animal maltratado acabar por morrer ou for privado de um órgão ou membro que condicione a sua locomoção, então a pena de prisão pode ir até dois anos e a pena de multa até 240 dias. 

Do artigo 388º da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, resulta ainda que abandonar um animal pode ser punido com uma pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

Nesta senda, o artigo 389º define como animal de companhia “qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia”.

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