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Anulado concurso para três delegados de educação por irregularidades

O concurso público para seleção dos delegados de educação do Centro, Alentejo e Algarve continha irregularidades e foi anulado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), obrigando aqueles responsáveis a cessar funções.

Anulado concurso para três delegados de educação por irregularidades
Notícias ao Minuto

17:36 - 01/12/15 por Lusa

País MEC

A história remonta ao início do ano, quando foi aberto o concurso para delegados regionais, e terminou no mês passado, antes da tomada de posse do novo executivo e do novo ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues.

A decisão do MEC de anular os concursos, tomada em meados de novembro, surge no seguimento de recursos hierárquicos interpostos ao ex-ministro da Educação Nuno Crato, por três candidatas não selecionadas: Maria do Céu Anjos Simão Hall Castelo-Branco, Maria Reina Martin Ferreira Pimpão e Alberto Augusto Rodrigues de Almeida.

As queixosas, que questionaram os métodos de avaliação, prazos e a constituição do júri, dirigiram-se também ao Provedor de Justiça, que lhes deu razão, considerando que existiam irregularidades no concurso público.

O concurso para Delegados Regionais de Educação decorreu no início do ano sob a responsabilidade do Diretor Geral da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), que assumiu as funções de Presidente do Júri.

A queixa seguiu também para os serviços do ministério que veio confirmar as ilegalidades, considerando que houve "vícios invalidantes, quer por violação de lei, designadamente por violação dos princípios de igualdade, imparcialidade e transparência", segundo os documentos da Secretaria Geral do Ministério da Educação a que a Lusa teve acesso.

Confirmadas as irregularidades, o então secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e Administração Escolar veio determinar, em meados de novembro, a anulação dos concursos, decisão que tem como consequência direta a cessação imediata de funções daqueles delegados regionais.

"De entre os principais vícios apontados individualizamos, pela importância e gravidade, a violação dos princípios da igualdade, da imparcialidade, da transparência, bem como vícios de forma por falta ou insuficiente fundamentação da classificação feita pelo Júri presidido pelo Diretor Geral da DGEstE, José Alberto Duarte", referem em queixosas em declarações escritas à Lusa.

As denunciantes defendem por isso que o Diretor-Geral da DGEstE deveria "apresentar de imediato a sua demissão pois deixou de reunir as condições mínimas para o desempenho do cargo tendo em conta a gravidade dos factos, que enquanto Presidente do Júri lhe são imputados, pelo que a atual equipa do Ministério da Educação deveria determinar a sua imediata exoneração e apuramento das responsabilidades disciplinares".

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