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Quer ir às compras e pagar só com moedas? Há um limite

Pense duas vezes quando quiser levar as moedas todas que tem no seu mealheiro para ir às compras.

Quer ir às compras e pagar só com moedas? Há um limite

© Pixabay

Patrícia Martins Carvalho
03/11/2015 14:20 ‧ há 9 anos por Patrícia Martins Carvalho

Já lhe aconteceu querer fazer um pagamento com um grande número de moedas e a pessoa que está atrás do balcão torcer o nariz?

Pois fique a saber que “ninguém é obrigado a aceitar, num único pagamento, mais de 50 moedas correntes”.

A curiosidade é aprofundada esta terça-feira pela PSP na sua página oficial do Facebook.

Numa única imagem pode ler-se que, de acordo com o artigo 11.º do Regulamento da Comissão Europeia nº 974/98 de 3 de maio, “à exceção da autoridade emissora e das pessoas especificamente designadas pela legislação nacional do Estado-membro emissor, ninguém pode ser obrigado a aceitar mais de cinquentas moedas num único pagamento”.

Esta mesma ideia está também presente no decreto-lei português nº 246/2007 de 26 de junho onde se pode ler que “com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito, cuja atividade consista em receber depósitos junto do público, ninguém é obrigado a aceitar num único pagamento mais de cinquenta moedas correntes”.

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