Quer ir às compras e pagar só com moedas? Há um limite

Pense duas vezes quando quiser levar as moedas todas que tem no seu mealheiro para ir às compras.

CDS aponta renegociação da dívida da Madeira como prioridade

© Pixabay

Patrícia Martins Carvalho
03/11/2015 14:20 ‧ 03/11/2015 por Patrícia Martins Carvalho

País

Curiosidades

Já lhe aconteceu querer fazer um pagamento com um grande número de moedas e a pessoa que está atrás do balcão torcer o nariz?

Pois fique a saber que “ninguém é obrigado a aceitar, num único pagamento, mais de 50 moedas correntes”.

A curiosidade é aprofundada esta terça-feira pela PSP na sua página oficial do Facebook.

Numa única imagem pode ler-se que, de acordo com o artigo 11.º do Regulamento da Comissão Europeia nº 974/98 de 3 de maio, “à exceção da autoridade emissora e das pessoas especificamente designadas pela legislação nacional do Estado-membro emissor, ninguém pode ser obrigado a aceitar mais de cinquentas moedas num único pagamento”.

Esta mesma ideia está também presente no decreto-lei português nº 246/2007 de 26 de junho onde se pode ler que “com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito, cuja atividade consista em receber depósitos junto do público, ninguém é obrigado a aceitar num único pagamento mais de cinquenta moedas correntes”.

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas