Já lhe aconteceu querer fazer um pagamento com um grande número de moedas e a pessoa que está atrás do balcão torcer o nariz?
Pois fique a saber que “ninguém é obrigado a aceitar, num único pagamento, mais de 50 moedas correntes”.
A curiosidade é aprofundada esta terça-feira pela PSP na sua página oficial do Facebook.
Numa única imagem pode ler-se que, de acordo com o artigo 11.º do Regulamento da Comissão Europeia nº 974/98 de 3 de maio, “à exceção da autoridade emissora e das pessoas especificamente designadas pela legislação nacional do Estado-membro emissor, ninguém pode ser obrigado a aceitar mais de cinquentas moedas num único pagamento”.
Esta mesma ideia está também presente no decreto-lei português nº 246/2007 de 26 de junho onde se pode ler que “com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito, cuja atividade consista em receber depósitos junto do público, ninguém é obrigado a aceitar num único pagamento mais de cinquenta moedas correntes”.