A câmara recorda que "desta forma, e através da sentença agora proferida, são reforçados os argumentos do município da Batalha, que evocou o interesse público na necessidade de garantir o arranque do ano letivo de 2015/2016 de forma regular, sem convulsões ou indefinições de competências e responsabilidades, pugnado pelo regular funcionamento do sistema educativo e em estrito respeito das expectativas dos cidadãos".
A Assembleia Municipal da Batalha aprovou a 05 de agosto uma resolução fundamentada para suspender a providência cautelar contra a descentralização da Educação interposta pelo sindicato.
Paulo Batista Santos, presidente da autarquia, citado numa nota de imprensa hoje divulgada, diz que a atribuição de competências reforçadas em matéria de Educação ao município, a que não está afeto o corpo docente, se traduzirá por um acompanhamento mais próximo e atuante da autarquia neste importante desiderato que é a formação dos jovens, bem como na realização de uma intervenção de fundo na Escola Básica e Secundária da Batalha, orçada em cerca de três milhões de euros".
O tribunal considera, contudo, que a deliberação da Assembleia Municipal pode ser impugnada, desde que feita por "apelo a vícios próprios específicos" daquela deliberação e "não com fundamento em alegados vícios do contrato posteriormente celebrado".