Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
18º
MIN 13º MÁX 19º

Pode ou não conduzir de chinelos ou em tronco nu?

Sempre lhe disseram que ia ser multado se conduzisse de chinelos ou em tronco nu? Saiba o que diz a legislação.

Pode ou não conduzir de chinelos ou em tronco nu?
Notícias ao Minuto

08:55 - 15/07/15 por Notícias Ao Minuto

País Legislação

As idas à praia são mais frequentes agora que o calor se instalou. Mas na hora de ir à praia conduz de chinelos ou de sapatos?

Se pensava que era proibido conduzir de chinelos desengane-se. Não há qualquer legislação que o proíba de conduzir de chinelos, descalço ou até mesmo de tronco nu, indica o Diário de Notícias.

Os mitos persistem há anos. Mas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) garante que “não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu”.

Muitos condutores continuam a achar que têm de calçar uns sapatos ou vestir uma camisola quando saem da praia. “São mitos urbanos, que têm sido alimentados ao longo dos anos”, acrescenta Pedro Miguel Silva, da ANSR.

"O que o artigo 11.º do Código da Estrada diz é que os 'condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança'", indica.

Já o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Miguel Trigoso, adianta que "não há nada específico na legislação em relação a este tema. O que pode ser usado, nomeadamente em caso de acidente, é o artigo 11.º do Código da Estrada".

Mas só se ficar provado que o uso de chinelos prejudicou a condução, sendo que os condutores podem ser punidos com uma coima de 60 a 300 euros.

A ANSR deixa ainda alguns conselhos para aqueles que vão de férias, como verificar o seu veículo, iniciar a condução repousado e evitar sandálias ou sapatos com sola grossa para que a sua viagem corra na perfeição.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório