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BPP: Ex-gestores multados. Rendeiro terá de pagar 1,5 milhões

O Tribunal da Supervisão já proferiu a sentença do recurso às contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal ao BPP, Privado Holding e a oito ex-administradores e diretores.

BPP: Ex-gestores multados. Rendeiro terá de pagar 1,5 milhões
Notícias ao Minuto

11:00 - 06/07/15 por Notícias Ao Minuto com Lusa

País Justiça

O Tribunal da Supervisão confirmou as coimas aplicadas aos ex-administradores do BPP pelo Banco de Portugal (BdP). Em causa estão coimas superiores a 10 milhões de euros.

João Rendeiro, antigo responsável máximo do banco falido, viu confirmada a decisão de que terá de pagar 1,5 milhões de euros.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, condenou ainda o BPP a uma coima de dois milhões de euros, que suspendeu na totalidade por três anos, com o argumento da "proteção dos credores".

Em tribunal, a juíza Cláudia Roque leu a sentença que absolve os diretores que vinham condenados pelo BdP, nomeadamente Nuno Paramés e Rui Domingues, aos quais tinham sido aplicadas coimas de 75.000 e 90.000 euros, respetivamente e reduz as coimas aplicadas a Paulo Lopes (400.000) e Vítor Castanheira (190.000) para 125.000 euros suspensas na totalidade por três anos, algo justificado com o período em que foram diretores e o curto espaço de tempo em que exerceram funções de administração.

A juíza fez ainda questão de realçar que os diretores "podem e devem ser responsabilizados", descrevendo o BPP como um banco "muito pequeno, muito hierarquizado".

Recorde-se que a procuradora que tinha o caso em mãos, Edite Palma de Carvalho, pediu a manutenção da coima de 2,5 milhões de euros aplicada na decisão administrativa em recurso à Privado Holding.

A procuradora tinha ainda pedido reduções nas coimas aplicadas a João Rendeiro, originalmente condenado a pagar quase dois milhões de euros, para os 1,5 milhões de euros, e a Paulo Guichard (que contou com uma redução de 1,5 milhões para os 1,3 milhões de euros). Em ambos os casos, argumentou-se que não foi provada a infração de sobrevalorização de ativos.

O processo foi iniciado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão há cerca de um ano. A data limite para a conclusão de todas as tarefas processuais está fixada para 25 de novembro do próximo ano.

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