Trasladação de Eusébio não precisou de parecer
A homenagem ao 'Pantera Negra' vai acontecer sem se recorrer à alteração da lei.
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País Parlamento
A trasladação de Eusébio da Silva Ferreira para o Panteão Nacional ocorrerá amanhã e foi decidida sem um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), mesmo quando a Câmara de Lisboa se questionou sobre a legalidade da situação, tendo em conta as diferenças em dois decretos de lei.
No artigo 21º do Decreto de Lei 441/98 é possível ler que “após a inumação é proibido abrir qualquer sepultura ou local de consumpção aeróbia antes de decorridos três anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária”. Por outro lado, a lei 28/200, artigo nº 4 frisa que “as honras do Panteão não poderão ser concedidas antes do decurso do prazo de um ano sobre a morte dos cidadãos distinguidos”.
Tendo em conta esta situação, houve uma “conversa informal entre a presidente da Assembleia da República e a Procuradoria” que autorizou a transladação sem qualquer parecer, explicou Duarte Pacheco, deputado do PSD, ao Diário de Notícias.
Da conversa resultou “o entendimento de que não era necessário pedir esse parecer”, o que se traduziu na falta de necessidade de alterar a lei. “Não há necessidade de se fazer isso. É tudo o que há a dizer", concluiu.
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