Banco de Portugal inibe 30 pessoas de funções de administração
Os casos acabam por ser muito difíceis de provar.
© Reuters
País Bancos
Desde 2005, o Banco de Portugal inibiu 30 pessoas de funções de administração, gerência, direção ou chefia em instituições financeiras e instaurou processos que envolvem 200 pessoas.
Os dados foram divulgados num relatório que o supervisor é agora obrigado a publicitar, coisa que não acontecia com o objetivo de proteger o mercado (sistema financeiro, instituição e confiança pública), conta o jornal i.
Muitos destes processos estão ainda pendentes, pois são casos difíceis de provar e resolver em tribunal. O economista João Duque refere que o Ministério Público tem grande tendência para perder estes casos pois os “advogados privados, do lado da defesa, dão dez a zero, são muito bons”.
As punições nestes casos podem incluir coimas, perda do benefício económico, perda do objeto de infração e de objetos pertencentes ao agente relacionados com a prática da infração e inibição do exercício de cargos.
Joõ Rendeiro (BPP), António Guerreiro (Banco Finantia), Oliveira Costa (BPN) e Jorge Jardim Gonçalves (BCP) são alguns dos banqueiros que tiveram de apresentar-se em tribunal para defender-se de acusações gestão indevida.
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