Foi este o despesismo que 'tramou' José Sócrates

As suspeitas de que terá havido destruição de provas recaem agora também sobre o empresário Carlos Santos Silva.

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Notícias Ao Minuto
14/04/2015 08:18 ‧ 14/04/2015 por Notícias Ao Minuto

País

Operação Marquês

O último acórdão da Relação de Lisboa é particularmente crítico da tese de que terá sido a amizade entre o ex-primeiro-ministro e Carlos Santos Silva a garantir apoio financeiro a José Sócrates.

O jornal i, que teve acesso ao documento, realça que os últimos dois juízes que se debruçaram sobre o caso criticam não só a tese da defesa mas também o despesismo do antigo governante. Em causa está “o nível de gastos” de Sócrates, “que não se compatibiliza com a assumida falta de dinheiro em nome próprio”.

O mesmo jornal adianta ainda que, segundo as provas que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) terá recolhido, o ex-primeiro-ministro gastava em média, por mês, quatro vezes mais do que ganhava no cargo – recorde-se que Sócrates terá recebido cerca de seis mil euros brutos por mês pelas funções de primeiro-ministro que desempenhou durante seis anos.

Para os juízes, que realçam a “experiência comum” os gastos médios de Sócrates não estariam justificados “se não estivesse garantido com uma fonte de sobrevivência atual e/ou futura que lhe permitisse, pelo menos, a manutenção de um semelhante nível de vida”.

O último acórdão da Relação de Lisboa adianta que os juízes questionam as razões pelas quais “um ex-primeiro-ministro haveria de tratar da parte económica da sua vida pessoal por intermédio de outrem que, claramente, tem mais que fazer”.

Da parte do Ministério Público, acrescenta o jornal i, há a convicção de que, após as primeiras informações de que haveria uma investigação a Sócrates a decorrer, reveladas ainda em julho passado pela revista Sábado, meses antes da detenção dos dois arguidos (Sócrates e Santos Silva estão em preventiva desde finais de novembro), Santos Silva terá chamado alguns colaboradores com o intuito de “dispersar a posse dos documentos relativos” ao antigo governante.

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