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Nova lei da renda apoiada é "exemplo de centralismo doentio"

O vereador da Habitação na Câmara do Porto, Manuel Pizarro (PS), considerou hoje na reunião pública do executivo que a nova lei da renda apoiada "não tem pés nem cabeça" e constitui um "exemplo de centralismo doentio".

Nova lei da renda apoiada é "exemplo de centralismo doentio"
Notícias ao Minuto

15:44 - 24/03/15 por Lusa

País Vereadores

"Não faz sentido a Assembleia da República legislar sobre áreas de atuação das câmaras sem ouvir as autarquias. Os municípios que tiveram de adaptar os seus regulamentos não podiam sequer cumprir os prazos legais previstos. É um exemplo de centralismo doentio", frisou o socialista.

Admitindo que, no Porto, esta lei "não tem impactos excessivos", Pizarro questionou por que motivo ninguém se lembrou ainda de extinguir o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e mostrou a disponibilidade da Câmara para assumir os bairros daquele organismo, desde que com uma "forte componente financeira".

"Estranho que, nos debates da Nação dos últimos anos, ninguém se tenha lembrado de extinguir o IHRU", afirmou.

Pizarro disse que a Câmara "continua disponível para aceitar" a transferência dos oito bairros que o IHRU tem no Porto, mas tal "tem de ser acompanhado de uma forte componente financeira".

Quanto aos valores das rendas pagos nos bairros municipais, Pizarro defendeu não existirem valores "excessivo", indicando que o cumprimento nos pagamentos se situa "muito acima dos 95%".

Cerca de oito dezenas de moradores de bairros do Porto pertencentes ao IHRU reuniram-se na terça-feira para procurar uma "posição de força conjunta" contra o aumento das rendas imposto por esta entidade.

Em causa está a lei número 81/2014 de 19 de dezembro que entrou em vigor a 01 de março, mas a contestação dos residentes de bairros do IHRU é mais antiga, uma vez que o "Novo Regime da Renda Apoiada para a Habitação", aprovado na Assembleia da República (AR) no ano passado, tem vindo a gerar protestos em várias cidades do país.

A nova lei da renda apoiada estabelece que a mesma seja calculada consoante os rendimentos e o agregado familiar, beneficiando, segundo o Governo, as famílias com mais elementos.

O novo regime é aplicável às habitações detidas por entidades da administração direta ou indireta do Estado, autarquias ou entidades empresariais do setor do público, com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares dos arrendatários.

Segundo a lei, as famílias monoparentais ou que integrem menores, deficientes, idosos e vítimas de violência doméstica podem ser casos preferenciais na atribuição de casas com renda apoiada.

A atribuição das casas será feita através de concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição.

O novo regimento motivou várias críticas da oposição, alguns movimentos de cidadãos e moradores de bairros sociais, uma vez que continua a considerar o rendimento mensal bruto, em vez de valores líquidos.

O quadro legal obriga a uma adaptação do quadro regulamentar dos municípios e já recebeu críticas por parte destas autarquias, que temem, por exemplo, que fique em causa a autonomia na definição das suas políticas de habitação.

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