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Criado suplemento de 1.200 euros para magistrados

A atribuição aos magistrados do Ministério Público de um suplemento mensal de exclusividade e disponibilidade de 1.200 euros e um ordenado de ingresso na carreira de 3.000 euros constam do projeto de revisão dos Estatuto do MP.

Criado suplemento de 1.200 euros para magistrados
Notícias ao Minuto

08:29 - 13/03/15 por Lusa

País Ministério Público

Segundo o projeto de Estatuto, a que a agência Lusa teve acesso, a remuneração para quem ingressa na carreira (índice 100), que se inicia com o começo da formação como auditor no Centro de Estudos Judiciários, é atualizado para os 3.000 euros (atualmente é de 2.423,54 euros).

A título de suplementos, é atribuído um subsídio de exclusividade e de disponibilidade, 12 vezes por ano, no valor correspondente a 40 por cento do índice 100", ou seja 1.200 euros mensais.

Este suplemento visa compensar a exclusividade absoluta do exercício de funções remuneradas, disponibilidade permanente e limitação de direitos fundamentais previstos na lei.

O projeto de articulado, elaborado por um grupo de trabalho que integra elementos do MP, prevê também ajudas de custo sempre que o magistrado se desloque em serviço para fora do município onde se encontra sediado o tribunal, a seção ou o departamento onde se encontra colocado.

Quanto a despesas de representação, é proposto que os procuradores-gerais de comarca tenham direito a um valor correspondente a 10 por cento do vencimento, enquanto os procuradores-gerais regionais, os diretores dos departamentos centrais e os procuradores-gerais-adjuntos coordenadores do MP nos tribunais superiores, depois de cumpridos certos requisitos, possam ter direito a um valor correspondente a 20 por cento do vencimento.

O Procurador-geral da República e o vice-procurador-geral da República têm direito, de acordo com o projeto, a 30 e 25 por cento do vencimento, respetivamente, a título de despesas de representação.

O projeto do novo Estatuto do MP prevê também a criação de um Departamento Central de Interesses Coletivos e Difusos qur funcionaria como um órgão de coordenação, promoção e intervenção processual na defesa de interesses públicos como a saúde pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias.

O projeto de diploma adapta ainda o Estatuto do MP ao novo mapa judiciário, criando cargos de coordenação ligados à nova organização dos tribunais que entrou em vigor a 01 de setembro passado.

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