Ratton decreta constitucionalidade de cortes salariais na STCP
O Tribunal Constitucional decretou que os cortes salariais na função pública são constitucionais, contrariando uma decisão do Tribunal do Trabalho que obrigava a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto a pagar todas as remunerações que descontou desde 2011.
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País Transportes
Numa decisão sumária a que a Lusa hoje teve acesso, o Tribunal Constitucional (TC) determina o reenvio do processo para a 1.ª secção do Trabalho do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, para que reforme a decisão recorrida, em conformidade com o julgamento de não inconstitucionalidade agora proferido.
Em causa uma ação intentada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas (SNM) contra a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), pedindo a sua condenação ao pagamento dos montantes salariais que cortou aos funcionários desde janeiro de 2011, na sequência da Lei do Orçamento do Estado.
Em novembro de 2014, o Tribunal do Trabalho deu razão ao sindicato, considerando que os artigos da Lei do Orçamento do Estado que impõem os cortes são inconstitucionais e condenando a STCP a pagar tudo que tinha descontado.
O Ministério Público e a STCP recorreram da decisão e o TC deu-lhes razão, julgando "não inconstitucionais" os artigos da lei que estipulam os cortes.
Para o SNM, esta sentença do TC "parece ser um favor político".
"Nunca o TC poderá ser confundido com uma qualquer ferramenta política e, na opinião do SNM, foi precisamente isso que aconteceu ou, seja, a presente sentença parece ser um favor político", refere o sindicado, em comunicado.
Para o SNM, o TC "teria a obrigação de demonstrar por A+B" por que é que não atendeu aos argumentos da sentença do Tribunal do Trabalho, em vez de se limitar a "reiterar o que já tinha dito" em decisões anteriores.
O sindicato diz ainda que a decisão do TC "traduz a arrogância de quem se acha acima de qualquer crítica e de qualquer erro de julgamento e, por esse motivo, não mostra a humildade de poder reconhecer o seu erro e alterar uma eventual decisão".
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