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Movimento Sem Emprego pede apoio para ex-activista julgada por desobediência

O Movimento Sem Emprego (MSE) apelou, esta quarta-feira, a toda a população para que apoie a sua ex-activista Myriam Zaluar, que na quinta-feira é julgada, em Lisboa, pelo crime de desobediência qualificada.

Movimento Sem Emprego pede apoio para ex-activista julgada por desobediência
Notícias ao Minuto

16:12 - 09/01/13 por Lusa

País Manifestação

"Tratou-se e trata-se de uma expressão intimidatória do governo de Passos Coelho, cujo objectivo é evitar que os cidadãos venham para a rua exigir um lugar nesta sociedade: o direito à educação dos jovens, o direito a que os idosos não tenham de escolher entre medicamentos e alimentação, o direito a que os trabalhadores empregados tenham uma remuneração sem cortes injustos, o direito a que os desempregados tenham um trabalho digno e justamente remunerado”, lê-se num comunicado do MSE.

Os factos de que a jornalista freelancer é acusada remontam a 6 de Março de 2011, quando era ainda activista daquele movimento, foi identificada pela PSP por ter distribuído panfletos e tentado uma inscrição colectiva de desempregados no Centro de Emprego do Conde Redondo, em Lisboa.

Em vésperas de ser julgada, Myriam Zaluar considerou, em declarações à agência Lusa, “absolutamente ridículo” e no mínimo “estranho” que o caso chegue à barra do tribunal.

Alega que nem sequer conseguiu entrar nas instalações daquele centro do Conde Redondo – apesar de alguns activistas, munidos de panfletos, o terem feito –, mas foi ela uma das pessoas identificadas pela polícia, tendo assumido a realização do protesto realizado a 06 de Março de 2011.

Defendida pelo advogado João Aráujo, Myriam Zaluar nega a prática do crime de desobediência qualificada, sublinhando que não recebeu qualquer ordem directa da polícia quando se encontrava no exterior do Centro de Emprego.

A 25 de maio do ano passado, a agora arguida foi notificada pelo Ministério Público da prática do crime de desobediência qualificada, tendo sido informada de que beneficiária da suspensão provisória do processo caso pagasse 125 euros para uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) ou prestasse 25 horas de serviço comunitário.

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