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Centenas exigem suspensão de demolições na Ria Formosa

Mais de 300 pessoas das ilhas da Culatra, Hangares e Farol concentraram-se hoje em Olhão, em protesto contra as demolições das casas na Ria Formosa, previstas no Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) do Algarve.

Centenas exigem suspensão de demolições na Ria Formosa
Notícias ao Minuto

18:12 - 31/01/15 por Lusa

País Manifestação

O encontro, promovido pelas associações de moradores da Culatra, Hangares e Farol, ilhas que integram a Ria Formosa, no Algarve, juntou no auditório municipal em Olhão, moradores, autarcas e os deputados parlamentares eleitos pelo Algarve, Miguel Freitas (PS) e Paulo Sá (PCP).

Os participantes exigiram que o Governo "suspenda imediatamente" o processo de demolição de casas consideradas ilegais, bem como a suspensão do POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António.

Para a presidente da associação de moradores da Culatra, Sílvia Padinha, a suspensão da atividade da Sociedade Polis Ria Formosa, entidade que gere o processo das demolições, "é uma questão de legalidade", alegando que um dos sócios que a compõem - a câmara de Olhão - "já denunciou que a mesma está a funcionar ilegalmente desde 01 de janeiro".

"Se é um dos sócios que integra a sociedade a fazer a denúncia, de que é que o Governo está à espera para suspender a Polis", questionou a represente dos moradores.

As três associações promotoras do encontro asseguraram que vão continuar a lutar "com todos os meios legais, para travar o processo e encontrar uma solução que satisfaça a pretensão dos moradores".

"Levaremos o caso até às últimas consequências, inclusive ao Tribunal Europeu para travar tamanha injustiça que está a ser cometida pelo Estado português", concluiu Sílvia Padinha.

A Sociedade Polis Ria Formosa iniciou em janeiro as demolições na Ria Formosa e esta semana a demolição de mais de uma centena de construções ilegais, na Praia de Faro, menos de um mês depois de ter sinalizado e tomado posse administrativa das mesmas.

Numa primeira fase, estão a ser demolidas as edificações situadas a nascente da Praia de Faro, nomeadamente anexos e casas consideradas como de segunda habitação, ficando por enquanto de fora as habitações cuja posse está suspensa por ainda correrem providências cautelares em tribunal.

De fora ficam, por agora, as construções situadas na zona central da Praia de Faro, concessionada à autarquia, e as casas de primeira habitação, cuja demolição só arrancará quando estiver concluído o processo de realojamento dos habitantes.

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