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Paulo Júlio condenado a dois anos e dois meses

O Tribunal de Condeixa-a-Nova condenou hoje o dirigente nacional do PSD e ex-secretário de Estado Paulo Júlio a uma pena de dois anos e dois meses de prisão, suspensa por igual período, por um crime de prevaricação.

Paulo Júlio condenado a dois anos e dois meses
Notícias ao Minuto

16:25 - 14/01/15 por Lusa

País Tribunais

Paulo Júlio, que há dois anos se demitiu do Governo na sequência deste processo, foi julgado por um crime de prevaricação no âmbito de um concurso para um cargo de chefia na autarquia de Penela -- que liderou de 2005 a 2011 -- ao qual ascendeu o funcionário Mário Duarte, primo em sexto grau do então presidente da Câmara.

O crime de prevaricação por titular de cargo político foi cometido em 2008, quando o antigo secretário de Estado da Administração Local era presidente da Câmara de Penela.

Ao ler a sentença, a juíza disse que o arguido "pretendeu condicionar" este procedimento concursal "com o claro objetivo de beneficiar" o candidato Mário Duarte, licenciado em História de Arte pela Universidade de Coimbra, que já integrava o quadro de pessoal da Câmara Municipal desde finais dos anos 80 do século XX.

A magistrada salientou que "foi do arguido" a opção por restringir o concurso para chefe de divisão da autarquia nas áreas da cultura, património, desporto e juventude a candidatos com aquela formação académica superior, prejudicando alegadamente outros candidatos.

Também a decisão de integrar no júri, como presidente, o professor Lúcio Cunha, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi da responsabilidade de Paulo Júlio, disse.

Entre Lúcio Cunha, que colaborava com a autarquia, e Mário Duarte, seu antigo aluno, existia "uma relação funcional próxima", referiu, frisando que a licenciatura exigida aos candidatos "mostrava-se muito específica", excluindo habilitações académicas identificadas com as diferentes áreas abrangidas pelas funções que Mário Duarte continua a exercer.

"Não tenhamos dúvidas", acrescentou, enfatizando que o arguido "pretendeu conscientemente beneficiar" Mário Duarte, apesar de manter com este uma "relação estritamente profissional".

Segundo a sentença, a intervenção de Paulo Júlio naquele concurso interno "violou princípios constitucionais", tendo havido da parte do ex-autarca "intenção de decidir contra o direito, o que viola o princípio da igualdade de acesso à função pública".

O julgamento decorreu no Tribunal de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, tendo incluído três sessões de audiência, nos dias 02, 03 e 18 de dezembro.

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