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Julgamento de ex-inspetor do SEF realiza-se à porta fechada

O julgamento de um ex-inspetor e de uma funcionária do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que hoje começou no Tribunal Judicial de Leiria, realiza-se à porta fechada, deliberou o coletivo de juízes.

Julgamento de ex-inspetor do SEF realiza-se à porta fechada
Notícias ao Minuto

10:45 - 06/01/15 por Lusa

País Leiria

"Tendo em conta os crimes que estão em julgamento (...) deve ser realizado com exclusão de publicidade", afirmou o juiz-presidente, reportando o artigo 87.º do Código de Processo Penal, o qual refere que "em caso de processo por crime de tráfico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual, os atos processuais decorrem, em regra, com exclusão da publicidade".

O ex-inspetor na delegação de Leiria do SEF, que chegou a chefiar, está acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de abuso sexual de crianças, nove crimes de pornografia de menores e 19 crimes de devassa da vida privada, 17 dos quais alegadamente cometidos em coautoria com a funcionária.

No despacho de acusação lê-se que o arguido, demitido o ano passado na sequência de um processo disciplinar, foi treinador adjunto de uma equipa feminina sub-14, tendo aí conhecido uma menor, que transportava de e para os treinos juntamente com as restantes atletas, na viatura do clube.

Por causa da modalidade, o então inspetor, de 46 anos, obteve o número de telemóvel da atleta e, "quer por 'sms', quer por 'e-mail', começou a trocar mensagens" para "criar uma maior aproximação com esta, de modo a cativá-la e aliciá-la a manter conversações consigo ou troca de ficheiros de imagens, de índole sexual".

De meados de maio a 26 de setembro de 2012, o arguido enviou à menor, então com 13 anos, "mensagens 'sms' em número nunca inferior a 1.200", nas quais insinuava e propunha uma "relação amorosa".

Além de outras situações, o documento relata que o arguido abordava ainda com a atleta "assuntos de cariz sexual" e pediu-lhe que enviasse fotografias suas (em biquíni e nua), o que esta fez.

O MP adianta que em julho de 2012 o arguido acompanhou a equipa feminina sub-19 do mesmo clube num campo de férias, tendo colocado nos balneários do pavilhão uma câmara de vídeo "para obter imagens dos corpos das jovens, mulheres e crianças desnudadas", o que conseguiu, para "satisfazer a sua lascívia e intentos libidinosos". Nesse verão, o ex-polícia filmou igualmente outras crianças, em biquíni ou nuas.

Na posse do arguido, a Polícia Judiciária de Leiria encontrou imagens e vídeos, sobretudo de menores em poses pornográficas e em práticas sexuais, com adultos e entre si, obtidos através de sítios na Internet de pornografia infantil.

O MP acrescenta que, em 2011, o antigo inspetor solicitou a uma funcionária do SEF, de 38 anos, com quem terá tido um relacionamento, que "captasse imagens de mulheres e crianças no balneário da piscina municipal de Vieira de Leiria", o que a arguida fez, colocando a câmara de vídeo (do tamanho e formato de um comando de garagem), entregue por aquele, no seu porta-chaves.

Naquele local, durante cerca de dois meses, duas vezes por semana, a funcionária captou imagens "de mulheres e crianças nuas" que, depois, o arguido descarregava, lê-se no despacho, que acusa os arguidos de "total ausência de respeito pela intimidade sexual e pela dignidade dos ofendidos".

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