Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
17º
MIN 13º MÁX 19º

Sindicato da PSP congratula-se com decisão do Constitucional

A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia manifestou-se hoje satisfeita com a decisão do Tribunal Constitucional que invalidou a possibilidade de a PSP cortar as reformas dos polícias como pena disciplinar, avançando tratar-se de uma decisão há muito reivindicada.

Sindicato da PSP congratula-se com decisão do Constitucional
Notícias ao Minuto

11:37 - 19/12/14 por Lusa

País Reformas

Em declarações à agência Lusa, o presidente da ASPP/PSP, Paulo Rodrigues, frisou que a decisão do Tribunal Constitucional vai ao encontro das reivindicações da Associação, que já há alguns anos "lutava contra uma medida bastante injusta".

"Qualquer elemento, mesmo já não sendo polícia, sempre que tivesse um conflito na sua vida particular mesmo que nada tivesse a ver com a Polícia ou por causa dela, acabava por ser alvo de processo disciplinar que depois tinha consequências, sendo uma delas a redução da reforma", explicou Paulo Rodrigues.

A edição do diário Público revela hoje que o Tribunal Constitucional declarou recentemente inconstitucional a possibilidade de a PSP cortar por completo e durante quatro anos a pensão de agentes aposentados no âmbito de um processo disciplinar mesmo que em causa estivesse um problema particular.

Paulo Rodrigues avançou à Lusa conhecer alguns casos de polícias aposentados que foram alvo deste Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, reconhecendo que o mesmo é de "alguma forma exagerado" e que "pune duas vezes uma pessoa só pelo facto de ter sido polícia".

"Percebemos quando o profissional é polícia e está no ativo, mesmo numa situação da sua vida particular, muitas das vezes tinha de atuar [conforme] e ter um comportamento adequado. Mas, depois de não estar no ativo, já não faz sentido manter essa responsabilidade. Deve manter a sua ligação à instituição da PSP mas não a este nível, era exagerado e injusto", sublinhou.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, pode ler-se na decisão que o Tribunal Constitucional (TC) julgou inconstitucional a norma do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública na parte em que esta determina para os funcionários e agentes aposentados a substituição da pena de demissão pela perda total do direito à pensão pelo período de quatro anos, por violação do princípio da proporcionalidade decorrente do artigo 2.º da Constituição.

A decisão do TC diz respeito ao caso de um polícia aposentado devido a "doença invalidante" e que viu a sua pensão ser cortada em 2007 a uma pena de 16 meses por prevaricação e denegação de justiça.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório