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Hospitais de São João da Madeira, Fundão e Santo Tirso passam para as Misericórdias

Os hospitais de São João da Madeira, Fundão e Santo Tirso vão ser os próximos a passar para as Misericórdias, no âmbito de um processo que arrancou em novembro, anunciou hoje o presidente da União das Misericórdias.

Hospitais de São João da Madeira, Fundão e Santo Tirso passam para as Misericórdias
Notícias ao Minuto

18:21 - 15/12/14 por Lusa

País Saúde

Segundo Manuel Lemos, a passagem destes três hospitais para a gestão das Misericórdias é formalizada terça-feira, na cerimónia de assinatura do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, presidida pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho.

Os hospitais de Fafe, Anadia e Serpa foram os primeiros três a ser devolvidos, a 14 de novembro, às Misericórdias locais.

A entrega da gestão destes três hospitais públicos às Misericórdias marcou o início do processo de transferência de unidades hospitalares para estas instituições, apesar de a gestão plena só arrancar a 01 de janeiro.

Um decreto-lei de outubro de 2013 veio estabelecer que os hospitais das misericórdias, que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde, podem ser devolvidos às instituições mediante a celebração de um acordo de cooperação com um prazo de 10 anos.

A legislação que define as formas de articulação do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde com as instituições particulares de solidariedade social e a devolução dos hospitais às Misericórdias foi publicada em Diário da República a 09 de outubro de 2013.

Os acordos com as IPSS devem ser precedidos de um estudo que demonstre que os encargos globais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) diminuem em, pelo menos, 25% relativamente à alternativa de prestação de serviços pelo setor público, sendo a valorização da produção a realizar de acordo com o modelo de financiamento aplicável aos hospitais E.P.E, refere o decreto-lei.

O processo de devolução é monitorizado por uma comissão de acompanhamento constituída por um representante designado pelo Governo, por representantes das Administrações Regionais de Saúde (ARS) onde existam unidades a devolver e da União das Misericórdias.

As Misericórdias devem manter ao seu serviço o pessoal afeto às unidades de saúde e o diploma prevê três formas de cooperação com as IPSS - acordos de gestão, de cooperação e convenções -- que intervêm na atividade do SNS.

Estes acordos devem ser precedidos de um estudo, a efetuar pela ARS ou pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que "avalie a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira".

A tabela de preços a aplicar aos acordos é aprovada pelo ministro, tendo por referência as tabelas de preços estabelecidas para os hospitais do SNS.

Cabe às IPSS "prestar cuidados de saúde de qualidade aos utentes do SNS, em tempo útil, nas melhores condições de atendimento, não estabelecendo qualquer tipo de discriminação".

Serão as ARS que irão "avaliar, de forma sistemática, a qualidade e acessibilidade dos cuidados prestados pelas IPSS".

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