Meteorologia

  • 20 ABRIL 2024
Tempo
16º
MIN 15º MÁX 23º

Ex-funcionária desviou 400 mil euros em escola de Macedo de Cavaleiros

O tribunal de Macedo de Cavaleiros, no distrito de Bragança, começou hoje a julgar uma antiga funcionária da escola secundária local que confessou ter desviado mais de 400 mil euros num esquema que envolve mais cinco arguidos.

Ex-funcionária desviou 400 mil euros em escola de Macedo de Cavaleiros
Notícias ao Minuto

12:17 - 10/12/14 por Lusa

País Desfalque

A antiga tesoureira, agora reformada, confessou que, no período entre 2004 e 2006, subtraiu da conta da escola Secundária de Macedo de Cavaleiros em numerário, cheques e transferências bancárias um total superior a 400 mil euros, segundo contas da Justiça, que distribuiu por ela mesma e pelos restantes arguidos.

No banco dos réus estão a principal arguida, um filho, a nora, e mais três mulheres acusados dos crimes de peculato e branqueamento de capitais pela origem ilícita do dinheiro. A antiga funcionária pública, com 64 anos, é também acusada do crime de falsificação de documento.

De acordo com a acusação, a mulher processava salários para funcionários, nomeadamente docentes, que já não exerciam funções na escola, conseguindo que o Ministério da Educação abonasse quantias superiores às devidas, das quais se apoderava e simulava pagamentos não devidos a ela e aos demais arguidos.

Os acusados neste processo relativo a factos ocorridos há uma década têm idades entre os 42 e os 80 anos e entre eles encontra-se uma advogada de fora da região de Trás-os-Montes.

A acusação entendeu que a arguida montou um esquema para fazer o desfalque na escola e que os restantes arguidos, que não tinham qualquer ligação ao estabelecimento de ensino, sabiam do que se passava e lucraram com isso, mesmo conhecendo a origem do dinheiro.

A principal arguida quis falar no início do julgamento para confessar "tudo".

"É verdade, é sim, senhor, confesso sim", declarou ao coletivo de juízes.

Mesmo perante a insistência do juiz presidente de que a confissão implicaria a condenação, a arguida manteve que foi verdade que passava os cheques, fazia as transferências bancárias e ficava com numerário.

Justificou a sua ação afirmando ao tribunal que as pessoas a quem dava depois o dinheiro, e que respondem neste processo, lhe vendiam "coisas" como "ouro, roupas, colchas" e que os montantes se destinavam ao pagamento desses bens.

Relativamente às verbas entregues ao filho e à nora, também arguidos, alegou que o que fez foi "para os ajudar" por estarem a passar dificuldades.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório