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Nunca idade tinha sido pretexto para desprezar a vida sexual. Até agora

Após a polémica decisão do Supremo Tribunal Administrativo de reduzir a indemnização a pagar a uma mulher de 50 anos que, após uma operação na Maternidade Alfredo da Costa, ficou impossibilitada de ter uma vida sexual normal, o jornal i procurou outros casos como este e constatou que em nenhum outro a idade foi justificação para desvalorizar a sexualidade na vida de uma pessoa.

Nunca idade tinha sido pretexto para desprezar a vida sexual. Até agora
Notícias ao Minuto

07:52 - 21/10/14 por Notícias Ao Minuto

País Polémica

Uma mulher de 50 anos foi operada na Maternidade Alfredo da Costa e devido a um ato de negligência médica, a paciente ficou impossibilitada de manter uma vida sexual normal.

A cirurgia ocorreu há 19 anos, mas a situação tem-se arrastado nos tribunais. Na primeira instância, a Maternidade Alfredo da Costa foi condenada a pagar uma indemnização de 80 mil euros à mulher, mas agora o Supremo Tribunal Administrativo reduziu o valor para 54 mil euros, escreve o i.

Como justificação, os juristas que determinaram a redução da indemnização explicaram que, à data da operação, a mulher “já tinha 50 anos e dois filhos, isto é, uma idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança”.

Em declarações ao jornal i, o juiz conselheiro Joaquim Sousa Dinis explicou que se trata de um direito de personalidade e não tanto de uma quantificação de um dano corporal e, por isso, discorda do argumento da idade que foi utilizado no acórdão, pois considera que “os direitos de personalidade não cessam com a idade”.

Perante esta situação, o jornal i decidiu investigar e descobriu que, em casos semelhantes, a idade nunca foi um fator determinante na hora de aplicar uma indemnização a pagar.

Em 2005, um homem de 47 anos sofreu um acidente rodoviário e ficou tetraplégico. A culpa do acidente foi atribuída a terceiros e o homem recebeu uma indemnização de 35 mil euros por danos patrimoniais e outra indemnização de 60 mil euros por não poder “ter uma atividade sexual normal, com a consequente perda do prazer que esse relacionamento lhe proporcionaria e o efeito procriador”.

Quatro anos depois, um homem de 32 anos ficou com uma incapacidade de 100% na sequência de um acidente de carro provocado por terceiros. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu então que a vítima deveria ser indemnizada em 200 mil euros, mas não só.

A mulher da vítima, de 25 anos, viu o tribunal conceder-lhe uma indemnização de 50 mil euros por “não poder, doravante, conceber, do seu marido, outro filho, tal como desejava, senão através de métodos clínicos, diferentes do normal, que é o relacionamento sexual entre pessoas de sexo diferente”.

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