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Lei incapaz de combater a realização ilegal de graffiti

Após o primeiro ano da lei que regula a realização de 'graffiti', o presidente da Associação Portuguesa de Arte Urbana (APAURB) disse à Lusa que "nada mudou", porque a maioria dos 'graffiti' continuam a ser ilegais.

Lei incapaz de combater a realização ilegal de graffiti
Notícias ao Minuto

10:45 - 21/09/14 por Lusa

País Associação

Segundo Octávio Pinho, presidente da APAURB, "é muito difícil para os artistas conseguirem autorização para grafitar" num determinado espaço público.

Na cidade do Porto, "a autorização paga-se, tornou-se um negócio". Em Lisboa, "a câmara não dá autorização", lamentou.

A lei n.º 61 de 23 de agosto de 2013, que regula a prática de 'graffiti' e os proíbe em alguns locais públicos como monumentos e transportes públicos entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2013, prevendo coimas para os infratores que podem variar entre os 100 e os 25 mil euros.

De acordo com o artigo 3 da lei, "compete às câmaras municipais licenciar a inscrição de grafitos, a picotagem ou a afixação, em locais previamente identificados pelo requerente".

Para a Associação Portuguesa de Arte Urbana, "o problema é que esta nova lei não foi criada para os artistas, foi criada para os que rabiscam a cidade. E depois colocam o 'graffiti' no mesmo saco e não tem nada a ver".

De acordo com Octávio Pinho, deveriam ser "criados sítios legais para pintar 'graffiti'", porque "a obrigação por parte das entidades competentes [câmaras municipais], não é só dizer que agora é ilegal, tem que haver um acompanhamento, tem que haver informação e campanhas de limpeza", reforçou.

O balanço da GNR do primeiro ano da lei dá conta de um total de nove contraordenações e um crime nas áreas de atuação da sua responsabilidade. A PSP não se disponibilizou a revelar números.

Segundo a GNR, os concelhos de Faro, Loulé, Sines, Régua e Santo Tirso registaram uma ocorrência e os concelhos de Albufeira e Montijo tiveram duas situações de 'graffiti' não autorizados.

No concelho de Sines, a GNR registou também uma situação crime da realização de 'graffiti'.

A autarquia de Sines confirmou ter registo de "duas situações de contraordenações referentes a 'graffiti'. Uma delas seguiu para processo criminal por se tratar de um equipamento público. O outro processo refere-se a propaganda política fora dos lugares determinados para o efeito".

Segundo fonte da PSP, as contraordenações por realização de 'graffiti' representam "uma ínfima parte de todos os crimes de danos que são comunicados", justificando a inexistência de um balanço do primeiro ano de lei.

O registo da prática de 'graffiti' em espaços públicos e transportes públicos é feito pelas autoridades de segurança pública, a PSP e a GNR, que dão conta das ocorrências, mas compete às câmaras municipais e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a aplicação das coimas e o respetivo valor das mesmas.

A Lusa questionou a Câmara da capital sobre o primeiro ano da lei de 'graffti' no município. Numa nota escrita, o gabinete da vereadora da cultura, Catarina Vaz Pinto, comunicou que: "A Galeria de Arte Urbana, da Câmara Municipal de Lisboa, tem desenvolvido a sua estratégia dedicada aos 'graffiti' e à 'street art', procurando sensibilizar para a premência da salvaguarda dos bens patrimoniais e simultaneamente promovendo, num quadro legal e autorizado, estas manifestações plásticas".

Entre agosto de 2013 e agosto deste ano, a Câmara de Lisboa realizou "25 iniciativas na área do 'graffiti', dos quais se destacam o Underdogs, Muro Azul ou Reciclar o Olhar. Chegaram às 155 as intervenções em muros, empenas, armários técnicos, vidrões e camiões do lixo", com 148 artistas nacionais e internacionais envolvidos.

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