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Condutor que atropelou mortalmente menina foi absolvido

O Tribunal de Aveiro absolveu hoje do crime de homicídio por negligência um condutor que há quase dois anos atropelou mortalmente uma menina, de 11 anos, na Estrada Nacional n.º 235, por não conseguir apurar como ocorreu o acidente.

Condutor que atropelou mortalmente menina foi absolvido
Notícias ao Minuto

17:45 - 16/09/14 por Lusa

País Tribunais

O caso ocorreu no dia 22 novembro de 2012, pelas 17:15, na zona de Mamodeiro, e levou a população a sair à rua para reivindicar melhores condições de segurança naquela via onde já houve várias mortes por atropelamento. Segundo os populares, esta terá sido a 13.ª vítima por atropelamento nos últimos anos nesta estrada nacional, que regista trânsito intenso, principalmente nas horas de ponta.

Recentemente, a Estradas de Portugal (EP) avançou com uma obra na zona onde ocorreu o atropelamento, para "melhorar significativamente as condições de circulação e segurança dos utilizadores desta via". A empreitada incluiu a colocação de um sistema semafórico de controlo de tráfego no cruzamento, a criação de vias de viragem à esquerda e a implementação de uma passagem de peões controlada por equipamento semafórico na via principal.

Hoje, durante a leitura da sentença do caso de novembro de 2012, a juíza disse ter ficado com "bastantes dúvidas" quanto ao local onde ocorreu o embate, dado não ter ficado provado que a menina se encontrasse na berma, como sustenta o Ministério Público (MP), ou já estivesse a atravessar a via, como refere o arguido.

"Na dúvida, a favor do arguido, o tribunal entendeu que não pode ser imputado o crime de que vem acusado", disse a juíza, que considerou pouco credíveis os depoimentos das duas colegas que acompanhavam a vítima, na altura do acidente.

O tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização civil reclamado pela família da vitima, condenando a companhia de seguros a pagar 106.500 euros.

O arguido, de 62 anos, não prestou declarações durante o julgamento.

Nas alegações finais, a defesa da companhia de seguros chamou a atenção para o facto de o acidente ter ocorrido num sítio "perigosíssimo", estranhando que as três meninas fizessem diariamente aquela travessia sem qualquer tipo de acompanhamento.

Segundo o despacho de acusação do MP, a menina encontrava-se apeada na berma direita da faixa de rodagem, quando foi colhida pelo automóvel conduzido pelo arguido, que circulava a uma velocidade não concretamente apurada entre os 50 e os 60 quilómetros por hora.

O MP considera que o condutor "agiu com acentuada falta de atenção e de cautela, sabendo que o exercício da condução nas referidas circunstâncias era proibido e punido por lei".

A vítima foi assistida no local e foi transportada para o Hospital Pediátrico de Coimbra, onde veio a morrer dois dias depois do acidente.

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