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"Timing" de entrada em vigor do mapa judiciário não foi o mais adequado

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso, considerou hoje que o "timing" da entrada em vigor do mapa judiciário não foi "o mais adequado".

"Timing" de entrada em vigor do mapa judiciário não foi o mais adequado
Notícias ao Minuto

19:27 - 01/09/14 por Lusa

País Sindicatos

"Aquilo que nos parece é que não seria o 'timing' adequado, pois não está tudo preparado para a receber", disse.

Rui Cardoso Martins falava à imprensa no final da cerimónia de posse de perto de 40 procuradores-gerais adjuntos, realizada hoje em Lisboa.

A título de exemplo, Rui Cardoso citou o sistema informático, a plataforma Citius, que continua inoperacional.

"E sem sistema informático não se fazem julgamentos, não se fazem no espaço de tempo em que deviam ser praticados", frisou.

"O sistema informático é das questões essenciais, porque sem uma aplicação informática com capacidade adequada, a nova organização pode ficar comprometida", disse. "E o primeiro sinal de hoje não é positivo. Esperemos que seja corrigido", acrescentou.

Rui Cardoso considerou, no entanto, que o novo mapa judiciário, que entrou hoje em vigor, "tem aspetos positivos e outros criticáveis". "Mas, globalmente, era necessário, tem bons princípios, apesar de haver outros criticáveis", sustentou.

Entre os aspetos criticáveis, citou o atraso na aprovação do Estatuto do Magistrado do Ministério Público. "Há magistrados que não vão ter salas de julgamento e isso acontece em muitos tribunais e, noutros casos, as obras ainda não começaram", indicou.

Aspeto negativo nesta reforma, para Ricardo Cardoso, é também "um aspeto inevitável que é o do encerramento dos tribunais".

O novo mapa judiciário divide o país em 23 comarcas, com sede nas 18 capitais de distrito e nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, com um novo modelo de gestão, que o Governo pretende que agilize a distribuição e afectação dos processo e dos recursos humanos.

Dos 311 tribunais que existiam, 20 encerraram, uma vez que foi estabelecido o critério de volume processual inferior a 250 processos por ano, além de avaliadas as condições rodoviárias e transportes para as populações.

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