Número de animais abandonados dispara para 30 mil
Dá conta a edição desta segunda-feira do jornal Público que o número de animais abandonados em Portugal cresceu para mais do dobro desde 2008. Se há seis anos eram 13.399 os animais que foram recolhidos por canis e gatis em todo território nacional, em 2013 registaram-se 29.645 cães e gatos sem lar.
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A crise. É a crise. Este é cada vez mais o argumento esgrimido pelas pessoas para não mais poderem cuidar dos seus animais de estimação. Resultado? Deixam-nos ao abandono ou entregam-nos a canis e gatis.
No ano passado, e segundo dados fornecidos ao jornal Público pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, verificaram-se quase 30 mil novos casos de animais abandonados, o que representa mais do dobro do registado em 2008, quando se havia observado 13.399 casos.
E se os veterinários municipais atestam que a malfadada crise contribuirá para o aumento de animais abandonados, dizem também que esta acaba por ser uma desculpa fácil para quem se quer ver livre daqueles que deveriam ser considerados elementos da família.
Vítimas da crueldade dos seus donos, muitos destes animais “desistem de viver, automutilam-se, lutam entre si, deixam de comer e ficam doentes. E assim ninguém quer adotá-los”, alerta a veterinária Alexandra Pereira, do canil de Sintra.
Outro dos graves problemas que se coloca é o da sobrelotação dos canis, não conseguindo garantir a qualidade de vida desejável para estes animais.
O jornal Público lembra ainda que a nova lei que criminaliza os maus tratos e abandono de animais foi já promulgada pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que devolveu o diploma ao Parlamento para publicação. Assim, a alteração ao código penal poderá entrar em vigor já no próximo dia 1 de outubro. Mas isto apenas se o processo for célere. Na pior das hipóteses a lei vigorará a partir de dia 1 de novembro.
O diploma, recorde-se, prevê penas de prisão de seis meses ou multa de 60 dias para quem abandone animais, de até um ano ou multa de 120 dias para quem maltrata, e de dois anos ou multa de 240 dias em caso de maus tratos e morte subsequente.
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